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Apr 9, 2021 - 3 minute read

Vítima do Monte queixa-se que processo está ‘parado’

A vítima que recorreu da decisão instrutória no processo da queda da árvore do Monte para o Tribunal da Relação de Lisboa está desde janeiro sem “qualquer informação” sobre o andamento da ação intentada. O processo deu entrada no Juízo de Instrução Criminal, a 4 de janeiro, e a expectativa da defesa de J. Camacho, assistente no processo, era de que a juíza de instrução Susana Mão de Ferro o remetesse logo para a segunda instância. Porém, a defesa da vítima, representada pelo escritório José Prada Advogados, diz que o recurso se mantém no Funchal, passados três meses desde a sua entrada. Serão questões relacionadas com a notificação de todas as partes sobre a decisão instrutória, conhecida a 23 de novembro de 2020, que supostamente estarão a ser invocadas para justificar o “atraso”. Contam-nos que como há estrangeiros envolvidos, a decisão instrutória tem de ser traduzida para as respetivas línguas antes de notificar as partes. Mas nenhuma destas explicações terá sido transmitida oficialmente à vítima, que continua sem ser notificada. Os representantes legais de J. Camacho recorreram da decisão instrutória por não se conformarem por Paulo Cafôfo não ser pronunciado, ou seja, não ser levado a julgamento. A defesa insiste na responsabilidade do presidente da Câmara Municipal do Funchal à data dos factos (15 de agosto de 2017) pela tragédia ocorrida quando uma árvore com 200 anos caiu matando 13 pessoas e ferindo dezenas de outras. Sobre a ‘demora’ da Instrução Criminal, a defesa da vítima considera não ser válido o argumento da pandemia, uma vez que havendo já decisão neste processo, a suspensão de prazos não se aplica e, a aplicar-se, só começava a 22 de janeiro, e o recurso deu entrada a 4 desse mês. Relativamente aos motivos invocados no recurso, os advogados de J. Camacho alegam que “a decisão instrutória na parte que respeita ao arguido Paulo Cafôfo é nula uma vez que omite completamente os factos indiciados e não indiciados do RAI e da acusação apresentados pela assistente/recorrente”, nem “tão pouco faz qualquer juízo crítico das provas apresentadas pela assistente na instrução”. “Como também não indica os factos que não estão indiciados na acusação do Ministério Público. Contudo, sem qualquer justificação e fundamento, retira ou altera alguns na pronúncia quanto aos outros dois arguidos pronunciados”. Consequentemente, a defesa entende que os juízes desembargadores devem determinar o reenvio do processo à primeira instância para nova decisão. Caso assim não o entendam, acrescentam, então “há outros fundamentos” para levar Paulo Cafôfo a julgamento, designadamente “se há indícios no inquérito para acusar os outros dois arguidos também há para o Paulo Cafofo” e “a instrução veio reforçar os indícios para levá-lo a julgamento”. Por outro lado, a defesa da vítima entende que a “questão da delegação de competências foi mal analisada pela juíza” e que “há nexo de causalidade entre as omissões de Paulo Cafôfo e a queda da árvore”. Recorde-se que a vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Idalina Perestrelo, e o chefe de Divisão de Jardins e Espaços Verdes do município, Francisco Andrade, foram pronunciados no final da fase de instrução por 13 crimes de homicídio por negligência e 24 crimes de ofensas à integridade física negligente. Paulo Cafôfo chegou a ser constituído arguido durante a fase de inquérito, mas não foi acusado. A tragédia do Monte ocorreu a 15 de agosto de 2017, no momento em que centenas de fiéis participavam nas festividades da Nossa Senhora do Monte. A tragédia do Monte ocorreu a 15 de agosto de 2017, no momento em que centenas de fiéis participavam nas festividades da Nossa Senhora do Monte.