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Apr 27, 2021 - 3 minute read

Supremo Tribunal Administrativo dá razão a professor do Curral das Freiras suspenso pela Secretaria

O acórdão emitido pelo Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso interposto pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que anulou a suspensão de 180 dias. Joaquim José Sousa, professor e antigo diretor da Escola do Curral das Freiras, viu ser-lhe instaurado um processo disciplinar instaurado pela Secretaria Regional da Educação, que culminou em março de 2019, com a sua suspensão durante seis meses sem vencimento.

Este acórdão transitarâ em julgado no próximo dia 28 de abril de 2021 e jâ não é passível de recurso, pondo assim termo ao processo que opunha o professor e a Secretaria Regional.

Este processo consistia numa providência cautelar que pretendia, através da anulação do ato do secretário, suspender a pena disciplinar de suspensão de 180 dias ao professor. “Contudo, a pena iniciou-se sem que o Tribunal, oportunamente, se tenha pronunciado, ou seja, o professor cumpriu a pena prevista”, recorda a Secretaria Regional de Educação.

Quando o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal emitiu a sentença, entendeu que o professor teria sido notificado após o prazo legalmente previsto. Esta notificação fora de prazo acabaria, segundo aquele Tribunal, por inviabilizar o prosseguimento da ação principal, jâ que entendia que o processo disciplinar teria prescrito.

Não se conformando com esta decisão, a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul, que foi favorável aos argumentos apresentados pela SRE, tendo anulado a sentença anterior e mandado prosseguir com o processo.

Face a esta decisão desfavorável ao professor, este resolveu recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo, acabando este por manter a decisão emanada do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal. A Secretana Regional de Educação, Ciência e Tecnologia ainda interpôs recurso de revista desta sentença, mas este Tribunal não o admitiu.

De acordo com a Secretaria, “todas as sentenças dos vários tribunais administrativos tiveram por objeto a apreciação de uma questão processual, que se refere ao prazo da notificação do professor Joaquim Batalha, no âmbito do processo disciplinar”.

“A questão principal, apreciada pelas instâncias judiciais, foi, apenas e tão só, determinar se a notificação da decisão sobre o processo disciplinar interposto ao professor Joaquim Batalha ocorreu, ou não, dentro do prazo”, refere, num comunicado assinado pelo secretário regional, Jorge Carvalho. “Assim, o processo judicial terminou sem que o Tribunal tivesse apreciado a matéria de facto que constava do processo disciplinar. Ou seja, a questão processual referente ao prazo, inviabilizou a prossecução do processo judicial, não tendo, por isso, o Tribunal emitido qualquer juízo sobre os factos que constavam do processo disciplinar e que levaram à aplicação de uma pena ao professor Joaquim Batalha.”

“Não sendo possível recorrer, a Administração deve procurar repor a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o beneficiário da anulação veja reparados os danos sofridos em resultado da prática daquele ato”, prossegue. “Deste modo, verificamos que foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias ao autor, pelo que foram descontados 180 dias de tempo de serviço ao mesmo com perda de vencimento. Juntamente com o pagamento desses valores deverá ser contabilizado o tempo de serviço correspondente a esses 180 dias e eliminada qualquer referência a essa pena disciplinar do registo biográfico do docente.”