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Feb 11, 2021 - 3 minute read

Sugestão para suspender inscrição na Ordem dos Advogados gera polémica

Bastonário da Ordem dos Advogados sugeriu que profissionais em dificuldades devido à pandemia entreguem as cédulas para evitar despesas com quotas. Paula Margarido lembra que suspensão impede qualquer prática de advocacia e alerta para crimes de procuradoria ilícita. Com a suspensão dos prazos processuais, vários advogados estão preocupados com aquilo que pode ser um golpe nos seus rendimentos. E a juntar à ansiedade pela situação, muitos mostraram-se perplexos com uma recente sugestão do bastonário Luís Menezes Leitão: suspender a inscrição na Ordem dos Advogados de modo a evitar despesas.

Ao JM, Paula Margarido, presidente do conselho regional da Madeira da Ordem dos Advogados, afirmou que consegue entender as preocupações dos colegas, uma vez que “ficam com menos trabalho e não conseguem cobrar os honorários aos clientes”. No entanto, ressalva que “há muitos outros colegas que estão numa situação de doença ou isolamento profilático, e, porque não têm uma estrutura de apoio, também não conseguem dar cumprimento aos prazos”.

Face à suspensão, contudo, e à consequente diminuição da atividade nos tribunais, a posição da Ordem dos Advogados foi a de sugerir que quem estiver com dificuldades em pagar as quotizações possa requerer a suspensão da sua inscrição, sem que depois seja cobrado o emolumento devido do levantamento. “Percebo o contexto em que o bastonário o disse, mas a verdade é que não podemos esquecer que, estando os advogados numa situação de suspensão nem sequer podem usar o título de advogado, logo, não podem ter qualquer prática da advocacia”, alertou Paula Margarido. “Um advogado pode não dar cumprimento a um prazo, pode não realizar aquela diligência, mas pode continuar a praticar um acompanhamento numa escritura, num contrato, numa reunião com um cliente, portanto, pode continuar a trabalhar. Se estiver suspenso, nem isso pode fazer.” Dizendo compreender “a bondade da solução”, a presidente do conselho regional considera que “é preferível que os colegas não usem esse expediente, porque tudo o que venham a fazer pode ser considerado procuradoria ilícita, uma vez que estão suspensos da sua atividade e nem sequer o título de avogados podem usar”. A sugestão apresentada pelo bastonário veio incendiar os ânimos na classe, e juntando-se a outras fontes de divergências e acusações de falta de apoio aos advogados, esta terá sido a gota de água, estando na origem dos pedidos de demissão apresentados na semana passada por um dos vice-presidentes do conselho geral da Ordem e de cinco vogais. Por outro lado, Paulo Margarido sublinhou uma medida tomada pela Ordem, que permite o deferimento das quotas dos meses de janeiro a junho de 2021 para o período de julho de 2022 a junho de 2023. “Ou seja, as quotas dos meses de janeiro a junho deste ano podem ser diferidas e pagas em 12 prestações nos meses entre julho de 2022 e junho de 2023”, disse, indicando, no entanto, que 60% dos avogados já fizeram uso do pagamento antecipado dessas quotizações, pelo que “apenas 40% dos advogados poderão fazer uso deste deferimento do pagamento”.