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Mar 19, 2021 - 2 minute read

SESARAM esclarece que trabalho suplementar será pago em maio

Através de uma nota enviada à redação, o SESARAM refere que “o pagamento deste acréscimo [modalidade de horário acrescido] só pode ocorrer após a confirmação da efectividade de funções” e que o pagamento do trabalho suplementar “realizado em março só será pago em maio”. No esclarecimento, o SESARAM lembra que a modalidade de horário acrescido entrou em vigor no passado dia 1 de março de 2021, que “corresponde um acréscimo remuneratório de 37% da remuneração base, o qual só é devido em situação de prestação efectiva de trabalho”. “Assim, o pagamento deste acréscimo só pode ocorrer após a confirmação da efectividade de funções”, acrescenta.

“Até porque, nos casos em que o regime de horário acrescido não seja assegurado pelo período completo de um mês, o acréscimo remuneratório é proporcional ao número de horas que excedam as correspondentes às 35 horas semanais, conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho”, refere ainda, frisando que, “estando ainda a correr o mês de março de 2021 o pagamento só pode ocorrer, após a sua concretização”.

Situação semelhante acontece, adianta também o SESARAM, com o pagamento do trabalho suplementar, “que só ocorre, em toda a administração pública, 2 meses após a sua execução”. “Ou seja, o trabalho suplementar incluindo este regime excepcional, realizado em março só será pago em maio.”