madeira news

Apr 28, 2021 - 2 minute read

Secretaria Regional de Educação mantém Jorge Morgado

Jorge Morgado mantém-se em funções na Inspeção Regional de Educação. Fonte da Secretaria Regional de Educação confirmou ao final da tarde desta quarta-feira ao JM que o facto de Jorge Morgado ter colocado o lugar à disposição, no âmbito da decisão do Supremo Tribunal Administrativo relativamente ao diferendo entre a Secretaria da Educação e o professor Joaquim Sousa, não teve quaisquer consequências, mantendo-se Morgado a execer funções na Inspeção Regional de Educação, aliás, cargo que ocupa desde 2015.

Tal como o JM noticiou ontem à tarde na edição online e hoje na edição impressa, o diretor regional da Inspeção Regional de Educação colocou ontem o seu lugar à disposição, conforme confirmou o próprio ao nosso Jornal. Uma decisão que vinha na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que deu razão ao professor Joaquim Sousa.

Ora, tal não foi aceite pela tutela, que decidiu manter o inpetor regional em funções.

Recorde-se que o acórdão emitido pelo Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso interposto pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que anulou a suspensão de 180 dias.

Joaquim José Sousa, professor e antigo diretor da Escola do Curral das Freiras, viu ser-lhe instaurado um processo disciplinar instaurado pela Secretaria Regional da Educação, que culminou em março de 2019, com a sua suspensão durante seis meses sem vencimento.

Este acórdão transitará em julgado no próximo dia 28 de abril de 2021 [hoje] e já não é passível de recurso, pondo assim termo ao processo que opunha o professor e a Secretaria Regional.

“Não sendo possível recorrer, a Administração deve procurar repor a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o beneficiário da anulação veja reparados os danos sofridos em resultado da prática daquele ato”, prossegue. “Deste modo, verificamos que foi aplicada a sanção disciplinar de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias ao autor, pelo que foram descontados 180 dias de tempo de serviço ao mesmo com perda de vencimento. Juntamente com o pagamento desses valores deverá ser contabilizado o tempo de serviço correspondente a esses 180 dias e eliminada qualquer referência a essa pena disciplinar do registo biográfico do docente”.