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Apr 9, 2021 - 1 minute read

Sócrates pronunciado por três crimes de branqueamento e três de falsificação

O juiz Ivo Rosa disse que é normal amigos emprestarem dinheiro entre si, mas “não é normal os empréstimos (em causa) pelas quantias e pela forma como foram”. Em causa, estão entregas de Carlos Santos Silva a José Sócrates em numerário no valor de 1,727 milhões de euros. 

“É possível inferir que as quantias tinham como origem o arguido José Sócrates e e que eram “contrapartidas” do arguido Carlos Santos Silva, acrescentou o juiz na leitura da decisão instrutória.

“Apesar da amizade, as entregas em numerário não podem ser concebidas no contexto da pessoalidade, mas da funcionalidade. Foi o facto de ser primeiro-ministro que conduziu àquelas entregas”, disse.

Pelo exposto, há lugar a um crime corrupção passiva sem demonstração de ato concreto. Porém, como o crime foi cometido em 2006, o crime encontra-se prescrito.

Mas o juiz entende que os factos se enquadram no crime de branqueamento de capitais. Assim, foi pronunciado em coautoria com Carlos Santos Silva por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.