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Feb 25, 2021 - 2 minute read

Reino Unido aprovou mais de 331 mil candidaturas portuguesas a residência

Cerca de 331.200 candidaturas de portugueses a residente no Reino Unido já foram aprovadas, no âmbito do sistema de registo de cidadãos da União Europeia (UE) pós-Brexit. Estes foram dados divulgados hoje pelo Ministério do Interior britânico, a que se juntou ainda o relatório trimestral também publicado esta quinta-feira, que revela que foram entregues 354.190 candidaturas de cidadãos portugueses e 331.200 foram concluídas.

Destas, 190.520 (58%) receberam o estatuto de residência permanente e 130.720 (39%) de residência provisória.  

De apontar que valor não corresponde diretamente ao número de pessoas, pois o sistema duplica casos que receberam primeiro o estatuto provisório (‘pre-settled status’) e depois pediram o estatuto permanente (‘settled status’), atribuído após cinco anos de residência contínua no país. 

O Governo português estima que a comunidade portuguesa no Reino Unido ronde as 400 mil pessoas, tendo em conta os cerca de 375 mil inscritos nos consulados e os cerca de 335 mil que têm morada britânica no Cartão do Cidadão. 

Até ao fim de dezembro, quase 23 mil candidaturas de portugueses ainda aguardavam parecer e, das candidaturas processadas, 3% não passaram, o que correspondente a 9.960, porque foram consideradas inválidas (4.060), recusadas (1.520) e retiradas ou anuladas (4.380). 

O chumbo pode dever-se, por exemplo, a falta de documentos e comprovativos de residência, cadastro criminal ou informações falsas. 

Cidadãos dos países a UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Lichtenstein e respetivos familiares próximos de países terceiros têm até 30 de junho para efetuar o registo e manter os direitos de residência e trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais. 

São elegíveis aqueles que têm prova de que residiam no Reino Unido antes de 31 de dezembro de 2020, quando acabou a liberdade de circulação com o fim do período de transição pós-Brexit. 

O Governo britânico mostrou-se disposto a mostrar alguma tolerância com pessoas que justifiquem o atraso em fazer o processo, mas a partir de 01 de julho o estatuto de residente será obrigatório para situações como concorrer a um emprego, abrir uma conta bancária ou arrendar uma casa. 

Aqueles que não estejam em situação regularizada serão considerados imigrantes ilegais e estarão sujeitos a deportação para o país de origem.