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Mar 19, 2021 - 2 minute read

“Regime de horário acrescido será pago no mesmo modelo que o trabalho extraordinário”, diz Sindicato dos Enfermeiros

Juan Carvalho, do Sindicato dos Enfermeiros da Madeira, disse que “não há uma falha do SESARAM, mas um adiamento de dois meses que, de resto, verifica-se no pagamento do trabalho extraordinário”. Ainda assim, o sindicalista promete “estar atento ao cumprimento do acordo coletivo de trabalho”.

“Os acordos coletivos de trabalho permitem que, a partir de 1 de março, se pratique o chamado regime de horário acrescido. Todo o trabalho feito para além das 35 horas em janeiro e fevereiro é pago como trabalho extraordinário”, explicou o dirigente sindical, em declarações à 88.8 JM FM, acrescentando que “a partir do dia 1 de março, é pago à luz do regime de horário acrescido”.

“Como o trabalho extraordinário é sempre pago com um atraso de dois meses, aquilo que o SESARAM explica, e que faz algum sentido, é que o regime de horário acrescido também será pago no mesmo modelo em que é pago o trabalho extraordinário”, adianta. “Ou seja, o trabalho em regime de horário acrescido de março será pago em maio, por isso há aqui esta dilação entre a efetivação do regime e a sua compensação.”

“Pela leitura que fazemos dos acordos, [o pagamento] podia ser feito em março, mas em termos de execução orçamental, poderia também acontecer isto. Do nosso ponto de vista, pelo menos no imediato, não há falha do SESARAM ao acordo que foi estabelecido. No entanto, estaremos atentos ao decorrer da situação e tudo faremos para que os acordos estabelecidos se cumpram dentro daquilo que está previsto”, concluiu.