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May 6, 2021 - 2 minute read

Providência cautelar contra requisição

O advogado que representa um grupo de proprietários de casas no Zmar, em Odemira, revelou ontem que interpôs em tribunal uma providência cautelar contra a fundamentação da requisição temporária do complexo turístico decretada pelo Governo. “Interpusemos hoje [ontem] em tribunal uma providência cautelar contra a fundamentação da requisição civil”, disse à agência Lusa o advogado Nuno Silva Vieira, que representa 114 dos 160 proprietários de casas privadas do empreendimento. Segundo o causídico, entre os argumentos a contestar a fundamentação da requisição temporária do Zmar Eco Experience decidida pelo Governo está o facto de, “no documento” do Executivo, este “dizer que dialogou com os proprietários”. “Disseram que conversaram connosco antes e que nunca chegaram a acordo. Isso é mentir, nunca falaram connosco”, argumentou. Além disso, “o Zmar enquanto empresa não existe, portanto, a requisição civil é apontada ao Zmar mas, neste momento, não existe, o que existe é a massa insolvente do Zmar”, alegou. “Por isso, a requisição civil vai dirigida a uma entidade que não existe e não se pode aplicar a nós”, salientou, dando conta de mais um argumento a que recorreu na providência cautelar. O empreendimento, que ocupa 80 hectares, integra serviços comuns, como piscina ou ‘spa’, e cerca de 260 casas individuais, das quais perto de 100 pertencem ao próprio complexo e as outras 160 são de privados. O espaço, devido à pandemia de covid-19, entrou em insolvência e, na semana passada, foi aprovado, no Tribunal de Odemira, um plano de recuperação económica do projeto, prevendo a manutenção de 100 postos de trabalho, a reabertura no dia 28 deste mês e um investidor disponível. Esta terça-feira, após uma reunião em Odemira, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, reiterou que o Zmar é solução para acolher entre “90 a 120 pessoas”, se necessário, que não tenham condições no seu alojamento para cumprir isolamento profilático devido à covid-19.