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Mar 30, 2021 - 2 minute read

Promulgação dos apoios sociais não agrada Governo

Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição, e representam “medidas de apoio social urgentes”. Covid-19 [email protected]
O parlamento aprovou alterações a três decretos-lei do Governo relativos a apoios sociais, promulgados no domingo pelo Presidente da República, relacionados com economia, saúde e educação. Os três diplomas tiveram origem em apreciações parlamentares - um instrumento jurídico que permite alterar ou fazer cessar a vigência de um decreto-lei do Governo (que, de outra forma, não passa pelo crivo do parlamento) - apresentadas por BE e PCP, embora os textos finais tenham tido contributos de todas as bancadas. Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com covid-19. Este aumento de custos não deixou o Governo satisfeito e o Executivo de António Costa pode recorrer ao Tribunal Constitucional. O primeiro-ministro já tinha afirmado que a aprovação das medidas, no Parlamento, à revelia do PS, representava uma violação na norma-travão que impede que os restantes partidos aumentem a despesa pública. No entanto, a oposição, da esquerda à direita, já veio felicitar a decisão do Presidente da República de dar luz verde à publicação das leis. Os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Paulo Otero, ouvidos pela agência Lusa, consideraram ontem que a argumentação do Presidente da República para a promulgação dos diplomas de reforço dos apoios sociais é “curiosa” e “não tem aplicação”. “Neste caso concreto, o Presidente da República invoca um conceito, que é a interpretação conforme à Constituição, mas que aqui pura e simplesmente não tem aplicação. É algo que o Presidente da República utiliza meramente para justificar uma decisão política”, disse à Lusa Jorge Reis Novais, especialista em Direito Constitucional. O antigo consultor para Assuntos Constitucionais do Presidente da República Jorge Sampaio considerou que “a justificação que encontrou é uma justificação demasiado inventiva e que não tem nenhum apoio constitucional”.