Já reabriu ao público o Passeio Marítimo da Praia Formosa - Socorridos, após a realização de uma intervenção no sentido de restabelecer a circulação. A promenade estava encerrada desde 1 de fevereiro, devido aos estragos causados pela forte agitação marítima. Os trabalhos decorreram ao longo dos últimos dias, tendo consistido na recolocação do tabuleiro, que se encontrava deslocado para norte, na substituição das varandas ao longo do troço, e na reparação de elementos de betão armado. No período que se seguiu ao encerramento daquele percurso pedonal que liga os concelhos do Funchal e Câmara de Lobos, após este ter sido fustigado devido ao mar revolto, a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento solicitou às entidades competentes uma avaliação das condições da estrutura do passadiço. Posteriormente, foram definidas prioridades na execução dos trabalhos, que ascenderam aos 11.100 euros. A reparação do passadiço, que teve início “assim que as condições meteorológicas permitiram”, conforme destaca a presidente da Sociedade Metropolitana da Desenvolvimento, Nivalda Gonçalves, “vem ao encontro da prioridade, sempre presente, de restabelecer as condições de segurança para os utilizadores” daquela promenade, “muito valorizada pela população madeirense, em especial neste período de Pascoa, para a prática de exercício ao ar livre e ao longo do litoral”. No que concerne a este local, para além dos habituais trabalhos de limpeza e manutenção, a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento tem em curso a preparação de uma intervenção estruturada para a reabilitação daquele passeio marítimo e escarpa adjacente. O financiamento do projeto que visa a reabilitação do Passeio Marítimo da Praia Formosa – Socorridos surge de um contrato-programa entre a Região e a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, autorizado em fevereiro em Conselho de Governo. O contrato-programa a celebrar produzirá efeitos desde a data de visto do Tribunal de Contas e até 31 de dezembro de 2022, sendo que a comparticipação financeira a conceder à Sociedade de Desenvolvimento não excederá, para os anos de 2021 a 2022, o montante máximo de 1.868.000 euros, sendo que para 2021 estão previstos 573 mil euros e para 2022 está apontado um montante de um milhão e 295 mil euros.