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Feb 11, 2021 - 2 minute read

Privacidade online nas ‘mãos’ de Portugal

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou ontem o arranque da revisão das regras sobre a privacidade nas comunicações eletrónicas, que visa aumentar a proteção online dos utilizadores, mandatando a presidência portuguesa para negociar com o Parlamento Europeu. “Foi aprovado com maioria” na reunião dos embaixadores dos Estados-membros junto da UE, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.Entretanto, em comunicado, o Conselho confirmou que “os Estados-membros acordaram num mandato de negociação para a revisão das regras sobre a proteção da privacidade e confidencialidade na utilização dos serviços de comunicações eletrónicas”, permitindo assim que a presidência portuguesa inicie “agora conversações com o Parlamento Europeu sobre esta importante proposta”.“Estas regras atualizadas definirão os casos em que os fornecedores de serviços estão autorizados a processar dados de comunicações eletrónicas ou a ter acesso aos dados armazenados nos dispositivos dos utilizadores finais”, vinca, em nota de imprensa, a estrutura onde estão representados os Estados-membros.Já o documento ontem aprovado, e ao qual a agência Lusa teve acesso, refere que o objetivo é dar seguimento à proposta de regulamento sobre privacidade e comunicações eletrónicas (proposta ePrivacy) adotada pela Comissão Europeia em 2017 e que prevê uma revisão da lei de 2002.“O objetivo da proposta da Comissão […] era assegurar a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, em particular os direitos ao respeito pela vida privada e pelas comunicações e a proteção dos dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas”, recorda a presidência portuguesa no documento.E, para tal, as novas regras preveem “disposições que asseguram a confidencialidade das comunicações eletrónicas, incluindo disposições relativas à proteção do equipamento terminal dos utilizadores, bem como disposições relativas ao controlo dos utilizadores finais sobre as suas comunicações eletrónicas”, precisa.“A proposta abrange igualmente as regras relativas às autoridades de execução e de controlo”, adianta a presidência portuguesa no documento.