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Mar 7, 2021 - 11 minute read

Partidos propõem baixa fiscal e Estado mais comprometido

As propostas apresentadas pelos partidos de alteração da lei de finanças regionais vão no sentido de dar maior liberdade fiscal à Região, mas também de criar mais comprometimento do Estado nas questões regionais. Há quatro propostas de alteração provenientes da maioria PSD-CDS, do PS, do JPP e do PCP. A proposta final, que vai sair do consenso entre as várias alterações apresentadas, poderá, no limite, sugerir uma revolução fiscal na Madeira. Claro que o assunto ainda terá de passar pelo crivo de Lisboa. Depois das análises aos períodos pré-autonomia e pós-revolução dos Cravos, o JM publica hoje o terceiro trabalho sobre a Causa Autonomia, desta vez a incidir sobre as mudanças em curso para fortalecer a autonomia financeira.

No conjunto das propostas apresentadas, a maioria PSD-CDS quer, por exemplo, que os empréstimos contraídos pela Região tenham sempre o aval do Estado e que os projetos de interesse comum sejam financiados a 80% pela República. A direita e o JPP defendem a liberdade de a região poder baixar IRS e IRC, sem constrangimentos, ainda que o JPP tenha acrescentado constrangimentos para os primeiros quatro anos.

O PS também propõe mais liberdade fiscal, introduz o princípio da igualdade de tratamento entre as regiões autónomas e alarga as condições para o aumento da dívida.

O PCP é um dos partidos que advoga que as regionalizações sejam acompanhadas pelo respetivo envelope financeiro.

 

Proposta PSD-CDS

1 – É introduzido o princípio da equidade, segundo o qual o Estado assegura um tratamento imparcial, justo e equilibrado entre as regiões autónomas.

2 – Introdução da autonomia fiscal, que se junta à autonomia patrimonial, orçamental e de tesouraria.

3 – PSD e CDS propõem que a autonomia financeira das regiões se desenvolva no quadro do princípio da estabilidade orçamental, que pressupõe, no médio prazo, uma situação próxima do equilíbrio orçamental.

4 – No princípio da estabilidade das relações financeiras, defendem que o Estado e a regiões atuem em cooperação, sendo garantido pelo Estado aos órgãos de governo próprio das regiões a estabilidade dos meios necessários à prossecução das suas atribuições e ao cumprimento das suas obrigações.

5 – A proposta elimina o princípio da reciprocidade da solidariedade nacional. Também elimina que este princípio seja compatível com a obrigação de as regiões autónomas contribuírem para o desenvolvimento equilibrado do país. A solidariedade vincula o Estado a catástrofes nas ilhas, específicas ou globais, incluindo ambientais e de saúde pública. E acrescenta que o apoio extraordinário a atribuir não poderá, em momento algum, implicar uma redução de outros direitos decorrentes desta lei.

6 – É acrescentado que constitui tarefa fundamental do Estado promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta a situação económica e social estrutural dos Açores e da Madeira, e que o Estado deve adotar medidas específicas destinadas a mitigar as dificuldades estruturais intransponíveis.

7 – Na regionalização de serviços é acrescentado que o processo deve ser sempre acompanhado dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respetivos encargos.

8 – Deixa de existir o princípio da coordenação, ou seja, as regiões já não precisariam de coordenar as suas políticas financeiras com as do Estado.

9 – É proposto também a revogação do artigo das transferências orçamentais. A proposta é para eliminar a possibilidade atual de o Orçamento do Estado poder transferir menos do que o montante que resultaria da lei de finanças.

10 – PSD e CDS querem que o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras seja presidido pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e que entre os membros dos governos regionais representados um seja da área das Finanças e/ou do Orçamento e Tesouro. Em vez de comunicar ao membro do Governo com a pasta das Finanças, a proposta defende que o Conselho passe a comunicar diretamente à presidência do Conselho de Ministros.

11 – Refaz a regra do equilíbrio orçamental entre a receita corrente e a despesa corrente e iguala aos objetivos de política orçamental da República. Suaviza as restrições do equilíbrio orçamental.

12 – No IVA, cai a necessidade de o regime de capitação estar ajustado ao diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais.

13 – É introduzido o método de capitação para apurar a parcela da receita líquida da exploração dos jogos sociais de cada região autónoma.

14 – Nos limites da dívida regional é proposto que o rácio da dívida pública, na ótica de Maastricht, com o PIB das entidades do setor público administrativo regional não possa ultrapassar, no fim de cada ano, o mesmo rácio para a dívida do Estado, exceto quando estiver em causa empréstimos destinados ao financiamento de projetos de interesse comum, de investimentos por causa de catástrofes, calamidade ou emergência pública ou outras situações excecionais. Hoje, a regra é que o total do passivo exigível não possa ultrapassar 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos últimos três exercícios. Na proposta é referido ainda que, mediante autorização do ministro das Finanças, as regiões podem exceder o limite se a nova dívida for para reembolso de operações financeiras contraídas em circunstâncias mais gravosas.

15 – No âmbito do apoio do IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, é proposto que a contratação de empréstimos pelas regiões autónomas possa ser concretizada através de empréstimos diretos do Estado e/ou de operações estruturadas pelo IGCP.

16 – PSD e CDS propõem que todos os empréstimos a contrair pelas regiões beneficiem de garantia pessoal do Estado, desde que seja solicitada pela região autónoma. A mesma garantia é dada a todos os empréstimos contraídos com vista ao refinanciamento da dívida pública regional. Na atual lei o Estado apenas “pode” dar essa garantia.

17 – Em caso de o limite da dívida ser ultrapassado nos novos termos, a situação é apenas comunicada aos órgãos competentes, deixando de ser necessário a apresentação de um plano de cumprimento para a redução anual de pelo menos um vigésimo do excesso.

18 –A sanção pela violação do limite da dívida é suavizada. Em vez de afirmar que o incumprimento “dá” lugar a retenção das transferências do Estado, a proposta do PSD-CDS diz que “pode dar” lugar a essa retenção.

19 – Mudança do cálculo das transferências orçamentais introduzindo a taxa de variação do PIB a preços de mercado corrente, sempre que esta seja maior do que a taxa atualmente utilizada.

20 – Define que o fundo de coesão [verbas do Orçamento do Estado] seja igual a 55% das transferências orçamentais para cada região autónoma, em vez da atual percentagem variável.

21 – PSD e CDS querem que o parecer do Conselho para a classificação de um projeto como sendo de interesse comum passe a ser não vinculativo. A proposta determina ainda que o montante a atribuir pelo Estado corresponda, no mínimo, a 80% do custo efetivo do projeto acrescido dos respetivos impostos e taxas. A atual lei não define a percentagem.

22 – Acrescentado que o Estado e as regiões podem celebrar protocolos com vista ao reequilíbrio financeiro.

23 – Fim do limite dos 30% para diminuir as taxas de IRS e do IRC e dos impostos especiais de consumo. Na proposta as assembleias regionais passam a definir os limites dos referidos impostos, de acordo com a legislação em vigor. Quanto ao IVA, as assembleias teriam ainda o poder de diminuir as taxas nacionais até ao limite de 50% em vez dos atuais 30%. Por outro lado, poderiam conceder majorações nas percentagens e limites dedutíveis à coleta do IRS e IRC.

 

Proposta PCP

1 – O PCP propõe a retirada das regras da União Europeia e as restantes obrigações internacionais do Estado e a lei de enquadramento orçamental do quadro de como é exercida a autonomia financeira das regiões autónomas.

2 – A regionalização de serviços deve ser acompanhada dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos encargos, algo que na atual lei está omisso.

3 – Eliminar a possibilidade de a Lei de Orçamento do Estado determinar transferência de montante inferior ao previsto na presente lei.

4 – Integrar três e não dois representantes de cada um dos governos das ilhas no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras.

5 – Eliminar o artigo sobre o equilíbrio orçamental.

6 – A elaboração dos orçamentos passa a ter em conta o parecer do Conselho de Acompanhamento.

7– Nos limites à dívida regional, o PCP propõe que o serviço de dívida total, incluindo amortizações e os juros, não possa exceder, em caso algum, 22,5% das receitas correntes do ano anterior, com exceção das transferências e comparticipações do Estado para cada região. Em caso de violação do limite, a região procede à redução anual de pelo menos um vigésimo do excesso. Mas o limite pode ser ultrapassado para empréstimos para investimentos com fundos comunitários ou para responder a catástrofes, calamidade pública ou outras situações excecionais. Estes empréstimos carecem, contudo, de parecer prévio do Conselho de Acompanhamento.

8 – Os empréstimos a emitir pelas regiões autónomas podem beneficiar de garantia pessoal do Estado.

9 – A violação dos limites de endividamento leva à automática redução, em igual montante, dos limites de endividamento do exercício seguinte.

10 – Pedido de assistência económica e financeira ao Governo da República carece de aprovação prévia da assembleia regional. O cumprimento do plano é feito sob parecer do Conselho.

11- Define que o fundo de coesão [verbas do Orçamento do Estado] seja igual a 35% das transferências orçamentais.

 

Proposta PS

1 – É introduzido o princípio da igualdade de tratamento entre as regiões autónomas.

2 – No capítulo sobre o Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, o PS propõe que seja articulado entre o Estado e as regiões autónomas iniciativas conjuntas que permitam a adoção de medidas específicas que promovam o desenvolvimento económico ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

3 - No IVA, cai a necessidade de o regime de capitação estar ajustado ao diferencial entre as taxas regionais e as taxas nacionais.

4 – Nos limites à dívida regional, a proposta socialista defende que possam ser ultrapassados quando esteja em causa a contratação de empréstimos destinados à recuperação de infraestruturas afetadas por catástrofes, calamidades públicas ou outras situações excecionais, como já prevê a lei, mas também quando o valor dos empréstimos for destinado exclusivamente ao financiamento de projetos com a comparticipação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União Europeia. E ainda quando a contração dos empréstimos se destinar a financiar projetos de interesse comum.

5 – Define que o fundo de coesão [verbas do Orçamento do Estado] seja igual a 50% das transferências orçamentais para cada região autónoma, em vez da atual percentagem variável.

6 – O PS propõe que as assembleias regionais possam diminuir as taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA até ao máximo de 50% e dos impostos especiais de consumo. Atualmente, o diferencial é de 30%. Por outro lado, os benefícios fiscais temporários e condicionados que as assembleias legislativas possam autorizar ficam sujeitos ao decreto-lei n.º 162/2014 e a legislação complementar em vigor.

 

Proposta JPP

1 - Fim do artigo da lei das finanças regionais que permite que o Orçamento do Estado possa determinar transferências de montante inferior àquele que resultaria da aplicação da lei de finanças regionais.

2 - Alargar o princípio da solidariedade nacional e vinculá-la não só a situações imprevistas resultantes de catástrofes naturais, como prevê a lei atualmente, mas também a “e/ou fenómenos de natureza climática”.

3 - Vincular o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante ao transporte marítimo e aéreo, e a comparticipar nos encargos das ligações entre o território continental e as ilhas e entre estas.

4 - Incluir no Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras um representante de cada uma das assembleias legislativas da Madeira e dos Açores.

5 - No âmbito do IVA, o partido propõe que seja constituída receita de cada circunscrição o imposto cobrado pelas operações tributáveis realizadas nas regiões, de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 6.º do Código do IVA.

6 - Na responsabilidade pelas obrigações das regiões autónomas, nas situações legalmente previstas, o JPP quer comprometer o Estado a assumir ou garantir compromissos assumidos pelas regiões autónomas.

7 - Em caso de desequilíbrio económico e financeiro, a formalização do pedido de assistência financeira ao Governo da República é feita mediante a apresentação pela região das políticas de ajustamento, mas o JPP quer agora que o plano seja aprovado na assembleia regional.

8 – Nos princípios gerais, as competências tributárias dos órgãos regionais observam o princípio da igualdade entre as regiões, agora “sem prejuízo da adoção de políticas fiscais de incentivo ao desenvolvimento de cada uma das regiões autónomas”.

9 – Na adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, o JPP sugere a eliminação do limite até 30% das taxas nacionais do IRS, do IRC e do IVA, e dos impostos especiais de consumo. Deste modo, a região pode baixá-los para os valores que entender, embora a proposta limite a redução a 30% nos primeiros 4 anos.