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Apr 6, 2021 - 2 minute read

Parecer de Sara Madruga da Costa discutido amanhã na Assembleia da República

O parecer da autoria da deputada Sara Madruga da Costa sobre a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira que pretende a inclusão de novas substâncias psicoativas na Lei de Combate à Droga será debatido e votado amanhã, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, tendo a deputada madeirense sido indicada como Relatora da referida iniciativa. “A salvaguarda da saúde pública, em especial a dos mais jovens, é o principal objetivo desta iniciativa, objetivo este que consideramos bastante meritório”, afirma a deputada, vincando que “o combate às drogas coloca enormes desafios, especialmente quando falamos de drogas sintéticas ou de novas drogas, cujos padrões carecem de ser acompanhados e devidamente atualizados, até para termos maior capacidade de lhes fazer frente”.

Sublinhando que o desafio do legislador é o de tentar estar mais à frente possível e impedir que as substâncias que são proibidas sejam rapidamente substituídas por outras, “como infelizmente acontece na maior parte dos casos”, Sara Madruga da Costa insiste que esta “é uma enorme oportunidade para a Assembleia da República discutir qual a melhor forma de agilizar e intensificar esta luta e o combate às novas drogas emergentes e de refletir sobre esta importante temática”.

Paralelamente, prossegue, agilizar a atualização das tabelas é também um enorme desafio, “que pode eventualmente levar a repensar todo o quadro legal nacional em vigor”, lembrando, a este propósito, que a proposta em causa visa que as tabelas em vigor possam vir a ser obrigatoriamente atualizadas de acordo com os relatórios anuais sobre as novas substâncias psicoativas publicados pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.

De referir que de acordo com a lei atualmente em vigor, as tabelas com a inclusão de novas substâncias psicoativas são obrigatoriamente atualizadas de acordo com as alterações aprovadas pelos órgãos próprios das Nações Unidas, segundo as regras previstas nas convenções ratificadas por Portugal ou por diploma europeu.