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Apr 8, 2021 - 2 minute read

PAN questiona Governo Regional sobre caça ao pombo-torcaz

 O Grupo Parlamentar do PAN  questionou o Governo Regional relativamente às licenças emitidas para a caça da espécie pombo-torcaz na Região, como medida de exceção para salvar culturas agrícolas.

  Recorda o partido que o pombo-torcaz é uma espécie endémica da Madeira, estando em termos legais listada no Anexo I da Diretiva Aves e no Anexo III da Convenção de Berna. Segundo o IFCN - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza IP, cita PAN, “em termos históricos a perda e degradação do seu habitat foi um fator determinante. Atualmente, fruto dos estragos que causa nos campos agrícolas, goza de uma grande impopularidade junto das populações rurais, o que pode levar ao seu envenenamento e abate ilegal”.

Neste contexto, e apesar da conservação da espécie ser considerada atualmente estável e com um estatuto de conservação favorável, refere o PAN que “graças ao investimento feito nos últimos anos para evitar o seu declínio, o PAN considera incompreensível e inaceitável que sejam concedidas licenças especiais para permitir o abate desta espécie por caçadores, quando existem outras soluções alternativas para evitar e minimizar os estragos em produção agrícola”.

Diz o PAN que segundo a imprensa, já foi efetuada uma primeira fase desta ação, decorrendo neste momento a segunda fase em várias freguesias, sem que se conheçam as regras e a forma como a operação de abate está a ser promovida.

Como tal, o PAN questionou, assim, o Governo Regional sobre os seguintes pontos:

 

“Se confirma a emissão de licença excecional para o abate da espécie pombo-torcaz na Madeira por caçadores;

Qual o número total de animais que serão abatidos nesta operação de caça e quais as regras para a realização deste alegado controlo populacional;

Quais os fundamentos para a decisão de realizar este controlo populacional através da caça e se foi realizado um estudo prévio que sustente esta decisão;

Se a operação que decorre na Madeira respeita a Diretiva Aves (Diretiva 2009/147/CE relativa à conservação das aves selvagens);

Se a operação de abate de pombo-torcaz foi comunicada e/ou está a ser acompanhada pelo Ministério do Ambiente;

Se as ações de caça decorrem na área classificada da Floresta Laurissilva e/ou em Zonas da Rede Natura 2000”, concluiu.