madeira news

May 6, 2021 - 2 minute read

Padre que furtava arte sacra condenado a quatro anos e meio de prisão com pena suspensa

Um padre foi condenado hoje pelo coletivo de juízes do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, por um crime de furto qualificado e outro de abuso de confiança. O arguido estava acusado de um crime de furto qualificado, dois de abuso de confiança agravado e um de branqueamento de capitais.

De acordo com o tribunal, ficou comprovado o crime de abuso de confiança relativo à paróquia de Santo Condestável, em Lisboa.

No que diz respeito ao crime de furto, o homem estava acusado de apropriação e transação de dezenas de peças de arte sacra, também na paróquia de Santo Condestável.

Na decisão, o tribunal absolveu o pároco do crime de branqueamento de capitais e de um crime de abuso de confiança agravado relativo à paróquia de Nossa Senhora do Remédios em Carcavelos, no concelho de Cascais (Lisboa).

Segundo o tribunal, não foi considerado que houvesse “intenção de esconder ou dissimular o dinheiro que foi depositado, daí ter sido absolvido do crime de branqueamento de capitais”.

Na decisão do coletivo, pesou também o facto de o arguido fazer “transferência da conta dele para paróquia e vice-versa”, não conseguindo o tribunal “formar uma convicção segura de que ele se apropriou do dinheiro”.

Além dos quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, o padre foi condenado a pagar várias indemnizações cíveis.

A decisão do tribunal teve um voto vencido da juíza presidente, que defendia a absolvição total do arguido.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido disse que iria recorrer da decisão, alegando ter “fundamentos” para o fazer.