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Feb 26, 2021 - 3 minute read

Novas medidas de confinamento já foram publicadas

As decisões tomadas ontem em Conselho de Governo estão mais detalhadas no Jornal Oficial da Região. O conselho de Governo reunido ontem na Quinta Vigia deliberou um conjunto de medidas no âmbito da luta contra a pandemia. O essencial dessas decisões foi já ontem divulgado, mas o documento completo, com todas as justificações legais e todas as implicações só foi publicado hoje, ao final da tarde, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

Basicamente, a resolução do Conselho de Governo enquadra as medidas com a necessidade de manter esforços para conter a pandemia e recorda que as decisões tomadas na Madeira estão em linha com as que vigoram no território nacional.

A deliberação tem ainda em conta que o Estado de Emergência será novamente renovado em todo o País e admite que apesar de todos os esforços “continua a registar-se diariamente na Região, um número significativo de casos de COVID-19”.

Nesse contexto decide então o Governo dar um sinal de abertura, mas de forma muito contida e praticamente resumida à atividade da restauração para consumo ao domicílio e à prática desportiva.

Aliás, grande parte da resolução é para explicar que as medidas em vigor serão prorrogadas até 8 de março.

Por exemplo, a resolução renova a decisão de isentar em março o pagamento das rendas decorrentes de contratos de conceção outorgados pelos estabelecimentos de educação de ensino públicos da Madeira. Do mesmo modo, também ficam isentos de pagamento de taxas em março as entidades desportivas que ocupam espaços no Centro Náutico de São Lázaro.

Na resolução publicada hoje fica claro que em março também continuam em vigor as medidas excecionais de apoio às empresas e empresários em nome individual que desenvolvem atividades na área de jurisdição da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., nomeadamente no porto do Funchal.

Conforme foi já revelado no JM de ontem, aos sábados e domingos os restaurantes, bares e similares podem continuar a sua atividade das 17 às 22 horas “exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio”.

Na área do Desporto, confirmam-se as medidas ontem comunicadas que apontam para uma retoma do desporto federado a partir de 4 de março, mas em contexto não competitivo e em modalidades definidas que constam de uma listagem que acompanha a resolução do Governo. Também a atividade desportiva e as competições nacionais de atletas de alto rendimento e praticantes de elevado potencial são retomadas a partir do dia 4 de março.

Nas diferentes medidas para o Desporto são feitas exigências diversas, nomeadamente planos de contingência validado pelo IASAÚDE, a proibição de partilha de equipamentos sem prévia desinfeção, adoção de mecanismos de proteção individual e proibição de utilização dos balneários.

Sobre os viajantes, diz a resolução agora publicada que é para manter a determinação de realização de testes PCR, os quais devem ser previamente agendados com antecedência mínima de quatro dias. Acrescenta ainda que “os viajantes provenientes do Reino Unido, do Brasil e da África do Sul, que não sejam portadores de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, e enquanto aguardam o resultado do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito”.