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Mar 4, 2021 - 3 minute read

Nova Lei de Finanças Regionais já no primeiro semestre de 2022

“O CDS considera que, no primeiro semestre de 2022, poderá já ser possível termos uma nova Lei de Finanças Regionais”, conforme vaticinou, na manhã desta quinta-feira, Lopes da Fonseca, líder parlamentar dos centristas. Lopes da Fonseca releva que o CDS-PP Madeira considera que “a alteração à Lei das Finanças Regionais é, cada vez mais, um imperativo considerado essencial para que a Região possa olhar para o futuro de uma forma totalmente diferente daquilo que tem vindo a fazer, sobretudo desde as últimas revisões, quer a de 2007, quer a de 2013.”, acentuando que “os próprios Orçamentos Regionais, quer dos Açores, quer da Madeira, vão depender muito da alteração que nós conseguirmos fazer”.

“Temos de pensar que este é o momento certo para o consenso que precisamos, em primeiro lugar, na Região Autónoma da Madeira, entre os partidos todos do parlamento regional e, depois, que esse consenso se estenda, também, à Região Autónoma dos Açores porque o CDS está convencido que, se houver um consenso entre as duas Regiões Autónomas, na Assembleia da República será, certamente, mais fácil podermos enquadrar esta nova realidade da alteração da Lei das Finanças Regionais”, disse.

Relativamente à proposta do PSD e do CDS, entregue nesta semana e já são conhecidos os dados. Neste contexto, Lopes da Fonseca regista que “queremos valorizar especialmente os princípios, princípios esses que já constam da Constituição, mas, que muitos deles ainda não são implementados em termos do interesse das próprias regiões.

Prosseguindo, “relevamos, também, uma melhor procura pela estabilidade financeira das duas Regiões. E é, neste sentido, que nós pretendemos, com esta proposta de alteração à Lei das Finanças Regionais, por um lado, aumentar as receitas das duas Regiões Autónomas através do Fundo de Coesão, pois a Região Autónoma da Madeira tem sido sucessivamente prejudicada pelas verbas que são transferidas por este Fundo de Coesão e, por outro lado, apresentamos aqui uma novidade que é o Fundo de Coesão Social para as regiões ultraperiféricas. Esta proposta visa, sobretudo, compensar ambas as regiões pelos gastos que são sempre superiores, no que diz respeito à educação e à saúde. Ou seja, as regiões autónomas, quer dos Açores, quer da Madeira, têm custos superiores em termos de educação e saúde, que nós queremos ver compensados com este novo artigo que propusemos, chamado Fundo de Coesão Social”.

“Há, também, aqui uma proposta essencial que é, sobretudo a questão da fiscalidade, no âmbito da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades das duas regiões autónomas. Falamos, mais especificamente, do artigo 59.º, que prevê uma redução no máximo de 30% até agora, mas, nós queremos retirar isso e queremos que sejam os parlamentos, quer o da Madeira, quer o dos Açores, a estabelecerem eles próprios as taxas, quer do IRS quer do IRC, em função das próprias economias, em função dos Orçamentos Regionais, podendo variar de ano para ano, também em função das necessidades das populações”, disse ainda, ressalvando que. “se já tivéssemos essa prerrogativa, agora com a pandemia, eventualmente já poderíamos mexer nestas taxas de forma diferente daquilo que está previsto na atual Lei de Finanças Regionais.

Por último, Lopes da Fonseca acentuou que “este projeto do PSD e do CDS é, verdadeiramente ambicioso, mas se conseguirmos o tal consenso entre todos os partidos (e nós acreditamos que há condições de chegarmos ao consenso quer aqui, quer nos Açores), no primeiro semestre de 2022, podemos ter uma nova Lei de Finanças Regionais. E quem ganharia com esta nova lei seriam os madeirenses e portosantenses, bem como todos os açorianos”.

“O CDS, tal como o PSD, vai empenhar-se para que a proposta que apresentamos possa ser aprovada, na Assembleia Legislativa Regional, logo que possível, enquadrando, eventualmente, algumas contribuições de outros partidos”, consoante garantiu, a terminar.