O Ministério Público (MP) da Ribeira Grande, nos Açores, está a investigar uma mulher por suspeita de crimes de maus-tratos e exposição ou abandono. De acordo com o Impala, em causa estão vários diretos no Facebook transmitidos enquanto conduzia com os dois filhos dentro do carro, um deles ainda bebé.
A situação foi comunicada às autoridades pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Em dezembro, uma juíza de instrução criminal considerou que a ação é apenas uma “contraordenação estradal” e não deixou que fosse feita uma perícia ao telemóvel usado na transmissão.
Já no mês de março, informa o Impala, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao MP e mandou alterar a decisão. Os juízes desembargadores sustentam no acórdão que em causa poderão mesmo estar os crimes de maus-tratos ou de exposição ou abandono, existindo “uma real impossibilidade de se atingirem as finalidades do processo por qualquer outro meio de obtenção de prova”.
A vistoria ao telemóvel foi requerida pelo MP a 23 de dezembro, no mesmo despacho em que acusou a suspeita da prática de um crime de violência doméstica, no âmbito de outro processo.
Segundo o acórdão do TRL, a arguida chegou, em setembro, a permitir que fosse extraído todo o conteúdo do telemóvel que então lhe foi apreendido, mas, um mês depois, mudou de ideias e retirou a autorização.
Nessa altura, já estaria a ser investigada por maus-tratos devido à transmissão dos diretos, entretanto retirados do Facebook e, por esse motivo, inacessíveis.
No entanto, para a juíza de turno que indeferiu a perícia, “não existe sequer princípio de prova de ação integradora de um crime de maus-tratos”, não se justificando, por isso, usar um meio de prova que “representa uma forte compressão da reserva da intimidade da vida privada e da inviolabilidade dos meios de comunicação”.
No acórdão, com a data de 11 de março, os juízes desembargadores admitem que não estão certos de que os factos integrem a prática de um crime de maus-tratos.
Ressalvam, contudo, que, além de uma contraordenação grave, poderá tratar-se de um crime de exposição ou abandono, uma vez que a arguida pôs, com os seus atos, “em perigo a vida dos filhos“, nascidos em 2009 e 2018.
A mesma fonte explica ainda que qualquer um dos ilícitos em causa é punível, no seu máximo, com mais de três anos de prisão, um dos critérios para que a diligência seja permitida.