Miguel Albuquerque afirmou hoje que a situação de calamidade “tem de ser suficiente” para permitir a continuidade do recolher obrigatório. “[A Madeira] aprova o estado de calamidade e mantém o recolher obrigatório”, garantiu o presidente do Governo Regional.
“Como permite as cercas sanitárias, [o estado de calamidade] permite obviamente a restrição à circulação. Esse é o nosso entendimento”, acrescentou, explicando que não há nenhuma decisão do Tribunal Constitucional que considere inconstitucional decretar a limitação da liberdade de circulação por razões de saúde pública e salvaguarda da vida numa situação de pandemia.
Já relativamente à limitação de cinco pessoas por mesa nos restaurantes, o governante afirmou que não será alterada, porque está em causa a saúde pública. “As regras são estas, quem quiser tem de se adaptar a essas regras. São regras consonantes com aqueles que são os ditames das autoridades de saúde”, disse.
As afirmações foram proferidas à margem da visita ao novo acesso ao cemitério e igreja do campanário, uma obra de meio milhão de euros, 100 por cento da câmara municipal da ribeira brava.