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Mar 23, 2021 - 2 minute read

Madeira cria ‘corredor verde’ para atrair navios

A AIDA Cruises anunciou no início deste mês que 20 de março seria a data de abertura da temporada de cruzeiros para 2021, com o AIDAperla a navegar exclusivamente pelas Ilhas Canárias. Antes desta decisão, o porto do Funchal ainda chegou a fazer parte do itinerário, mas acabou por ser cancelado. Espanha continua a promover um circuito fechado de cruzeiros interilhas, o que coloca portos, como o do Funchal, habituados a fazerem parte destes itinerários, em situação bastante difícil. Há cerca de um ano que o porto do Funchal não recebe navios de cruzeiros e a perspetiva, tendo em conta as temporadas já anunciadas por algumas companhias marítimas, é que a retoma aconteça apenas depois deste verão. Segundo as contas feitas e já dadas a conhecer pela APRAM terão sido cerca de três milhões de euros as perdas registadas no ano passado pelo cancelamento de escalas e fecho do porto do Funchal. Por isso é que, ciente desta situação e das consequências que a falta de escalas de navios de cruzeiro está a fazer aos cofres da Região, o Governo Regional decidiu proceder à criação de um ‘corredor verde’ na acessibilidade por via marítima aos portos da Região. Em resolução publicada ontem em jornal oficial (JORAM), o Executivo madeirense explica que “este ‘corredor verde’ é aplicável aos passageiros e tripulantes vacinados e recuperados da covid-19, bem como aos portadores de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque. Revela ainda que “os passageiros e tripulantes devem estar munidos de documento médico que certifique que o seu portador está recuperado da doença covid-19, emitido nos últimos 90 dias, ou de documento que certifique que o seu portador foi vacinado contra a covid-19, de acordo com o plano preconizado e respeitado período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Caraterísticas do Medicamento”. Esclarece também que “o comprovativo de recuperado nos últimos 90 dias deverá ser validado pelo respetivo país de origem, onde conste nome, data de nascimento, número de saúde, tipo e data do teste e a menção explicita de ‘recuperado’”. Relativamente ao passaporte ou certificado de vacinação, a resolução refere por fim que este “tem de ser validado pelo respetivo país de origem e fazer constar nome, data de nascimento, número de saúde, tipo e data do teste, tipo e data de vacina, data das duas tomas realizadas e o respeito pelo período de imunização de acordo com a bula de cada vacina”.