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Apr 26, 2021 - 2 minute read

JPP diz que cuidadores informais estão a ser alvo de uma “profunda injustiça”

O Juntos pelo Povo (JPP) considerou hoje que os cuidadores informais estão a ser alvo de uma “profunda injustiça” na Região, dado os atrasos na resposta aos requerimentos ao Estatuto do Cuidador Informal da RAM. Em conferência de imprensa, Élvio Sousa, líder parlamentar do JPP, recordou que a Madeira “foi pioneira na criação do Estatuto do Cuidador Informal da RAM, pelo decreto legislativo regional n.º 5/2019/M, de 17 de julho, dando seguimento a um conjunto de direitos dos cuidadores informais, até então, inexistentes”.

 “Acontece, porém, que muitos cuidadores informais estão a ser alvo de uma tremenda injustiça por parte da Segurança Social, uma vez que após a entrada do requerimento devidamente instruído estes, infelizmente, só recebem resposta 3 ou 4 meses após a entrega do requerimento”, referiu o deputado, ressaltando a importância e relevância da função social desempenhada por estes profissionais na comunidade.

“Além disso, na resposta da Segurança Social, a atribuição do valor financeiro começa a partir do momento em que a declaração de identificação vem deferida pela Presidente do Conselho diretivo do ISSM, IP-RAM, e não, tal como deveria acontecer, a partir da data da instrução do pedido”, acrescentou Élvio Sousa.

No entender do JPP, esta é uma situação contrária à própria informação plasmada no sítio da internet da Segurança Social, que aponta para o facto de que “o direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído”.Ou seja, “os cuidadores estão a ser pagos, apenas, após a o deferimento do processo, digamos assim, prejudicando um direito dos cuidadores informais”, frisou o responsável.

Face a esta realidade, o JPP afirma que tem ajudado vários beneficiários a procederem à reclamação, tendo um gabinete aberto na Rua Alfândega, n.º 46, no Funchal, “para ajudar a encaminhar uma fundamentada reclamação à Comissão de Acompanhamento ao cuidador informal",