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Apr 6, 2021 - 3 minute read

JPP apresenta voto de saudação aos madeirenses que se revoltaram contra o poder central na 'Revolta da Farinha'

O JPP deu hoje entrada na ALRAM, para futura votação, a um voto de saudação intitulado por ‘Aos madeirenses que se revoltaram contra o poder central na conhecida ‘Revolta da Farinha’’. Leia o documento, assinado pelo líder parlamentar do JPP, Élvio Sousa. 

“A ideia de concentrar a produção de bens e serviços, e respetiva comercialização, numa só entidade, sendo ela pública ou privada, é uma tentação que não é recente e corresponde a um modelo económico em que a economia está nas mãos de uma “mão cheia” de agentes económicos que, sem regulação (são eles que a criam), impõem a sua agenda que, na maioria das vezes, não corresponde à da maioria da população.

Tendo como pano de fundo a “Grande Depressão” de 1929 que lançou o caos na economia mundial, a “revolução da farinha” traduz um descontentamento generalizado da população madeirense contra as medidas draconianas impostas por António Oliveira Salazar às Regiões Insulares, com o objetivo de cortar na despesa. Basicamente, o agente da ditadura Salazar, na altura, ministro das finanças, relativamente ao sector cerealífero, pretendia concentrar a produção de farinhas, proibindo a livre importação de farinhas e trigo e limitando os investimentos no sector a uma prévia autorização do Ministério da Agricultura.

A 26 de janeiro de 1931, o governo da Ditadura Nacional fez publicar em Diário do Governo n.º 21, o Decreto-Lei n.º 19 273 (tristemente conhecido como o Decreto da Fome), do Ministério da Agricultura. Este documento continha um conjunto de medidas, que visavam a regulamentação do preço do trigo e da farinha em consonância com a “acentuada baixa” de preços nos mercados mundiais.

A 4 de fevereiro de 1931, a imprensa local publica o controverso decreto-lei e rapidamente são extrapoladas as consequências deste para a sociedade madeirense. O próprio Governador Civil da Madeira, coronel José Maria de Freitas, manifesta-se em nota oficiosa, desfavorável ao decreto.

As tensões sociais latentes na sociedade madeirenses estalaram com esta medida do Governo da República. O decreto-lei 19273 foi o “rastilho” que incendiou a revolta dos madeirenses. Os comerciantes do Funchal iniciaram uma greve geral exigindo a revogação imediata e total do documento. A situação evoluiu negativamente com confrontos com as forças policiais que resultaram em cinco vítimas mortais.

A luta compensou e o decreto-lei “da fome” acabou por ser suspenso. Não sem antes ter sido enviada uma força militar para conter os revoltosos. Purgas e repressão para mal dos “pecados” dos portugueses insulares que se achavam abandonados, marcou a presença desta força militar na Região.

Pelo exposto, e na convicção que o direito à indignação deve estar sempre presente no espírito dos homens livres, a Assembleia Legislativa da Madeira no uso das suas prerrogativas regimentais, aprova este voto de saudação a todos os madeirenses que manifestaram a sua indignação pelas arbitrariedades de um Governo Central e centralistas que, fazendo uso do “quero, posso e mando”, pretendia impor medidas que teriam implicações graves na qualidade de vida dos madeirenses.

Porque “a memória é a consciência inserida no tempo” (Fernando Pessoa).”