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Mar 12, 2021 - 2 minute read

Já foi publicado no JORAM o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza

Foi ontem publicado no JORAM o Decreto Legislativo Regional que aprova o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da RAM. Susana Prada, Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, foi quem efetuou a defesa do diploma em janeiro último e que agora aprova o regime da carreira de vigilante da Natureza. Na altura, a governante revelou que a “Região foi pioneira, ao desencadear a criação de uma carreira especial para o Corpo de Vigilantes da Natureza”, tal como anunciado pelo JM.

Diploma agora aprovado prevê um acréscimo remuneratório mínimo de 28 euros e um acréscimo à remuneração base do suplemento de risco, no valor de 110 euros mensais. Foram cumpridos os procedimentos de auscultação estabelecidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. O Corpo de Vigilantes da Natureza “é um serviço auxiliar de polícia do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, exercendo as suas atribuições na direta dependência do dirigente máximo desse serviço”, reforça o Decreto Lei aprovado. 

Segundo o diploma agora aprovado, o “conteúdo funcional da carreira de vigilante da natureza, em particular no que diz respeito à sua participação e colaboração na prevenção e deteção de incêndios florestais e rurais, bem como à sua colaboração no âmbito da proteção civil nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção, importa ainda reconhecer os vigilantes da natureza como agentes de proteção civil”.