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Mar 1, 2021 - 2 minute read

Já foi publicada resolução que reajusta as medidas regionais contra a covid-19

Já foi publicada no JORAM, a Resolução do Conselho de Governo n.º 132/2021, de 26 de fevereiro, que procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da covid-19. Esta resolução estará em vigor a partir das 0:00 horas do dia 2 de março até do dia 8 de março.

Como já noticiou o JM, entre as medidas prorrogadas, destaca-se a continuidade das interdições à circulação na via pública entre as 19h00 e as 05h00, nos dias de semana e entre as 18h00 e as 05h00 aos sábados, domingos e feriados, bem como das restrições às atividades de natureza comercial, industrial e de serviços, que deveram encerrar às 18 horas nos dias úteis e às 17 horas no fim de semana.

Já os restaurantes e bares, “manter-se-ão em funcionamento com os condicionamentos já em vigor”, devendo encerrar às 18 horas nos dias de semanas e às 17 horas nos sábados, domingos e feriados, “podendo, contudo, continuar a laborar até às 22.00h, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio”.

Por sua vez, os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local mantêm os seus normais horários de funcionamento.

No que concerne às Rendas e Taxas devidas à Região, manter-se-á em vigor no decurso do mês de março a “isenção de pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão outorgados pelos estabelecimentos de educação e de ensino públicos”, “bem como das taxas devidas pela ocupação de espaços no Centro Náutico de São Lázaro por entidades desportivas”.

Em termos das práticas desportivas, esta resolução determina a  a retoma, a partir do próximo dia 4 de março, da prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais consideradas de baixo risco, conforme listagem em anexo à presente Resolução, e da atividade desportiva e competições nacionais dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial (PEP) e dos Atletas integrados nas seleções nacionais das respetivas modalidades. 

Como também destaca o Jornal na sua edição impressa de hoje, as pessoas que desejem viajar para o Porto Santo por via marítima devem ser testadas à covid-19 até 72 horas antes do embarque, podendo proceder ao  agendamento para a realização do teste PCR junto da Unidade de Emergência e Saúde Pública, com a antecedência mínima de 4 dias (96 horas), através do seguinte e-mail: [email protected], ou em alternativa, através da inscrição no sítio www.madeirasafe.com. 

Pode consultar a  Resolução do Conselho de Governo n.º 132/2021, de 26 de fevereiro,  aqui.