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Apr 7, 2021 - 2 minute read

Isenção de taxas custou 750 mil euros

A circunstância de a pandemia ainda estar a afetar muito o setor fez com que fosse alargado, para 30 de junho, o período de isenção de pagamento de taxas, que inicialmente, terminaria na última semana. Pescas
Os pescadores e armadores da Região Autónoma da Madeira estão suspensos de pagar taxas nas lotas e entrepostos frigoríficos da Região até o dia 30 de junho e não até ontem, como inicialmente previsto. Desde que a crise sanitária foi decretada, essa isenção, feita pelo Governo Regional, através da Secretaria Regional de Mar e Pescas, já correspondeu a um valor de 750 mil euros, conforme apurou o JM. A isenção do pagamento de taxas pela congelação, conservação e refrigeração do pescado descarregado, assim como o fornecimento de gelo às embarcações, vigora desde 1 de abril de 2020 e deveria terminar a 31 de março de 2021. Dado que os fundamentos constantes das anteriores resoluções se mantêm inalterados, o Conselho de Governo decidiu manter a suspensão do pagamento de taxas nas lotas e entrepostos frigoríficos da Região. Com o alargamento do prazo, a Secretaria Regional de Mar e Pescas está a abdicar de uma receita própria da Direção Regional de Pescas que, no global, atinge os 750 mil euros. A este apoio, “soma-se mais de um milhão de euros concedidos aos pescadores que mantiveram a atividade durante os meses mais críticos da crise sanitária, em 2020”. Em termos práticos, a isenção de taxas traduz-se num “apoio direto” aos pescadores, armadores e empresas do setor, todos eles “muito penalizados” pela pandemia, conforme admite, ao Jornal, o secretário regional de Mar e Pescas. Teófilo Cunha adianta que “os fundamentos que justificaram avançar com a isenção de taxas a 1 de abril, continuam válidos um ano depois porque a retoma do setor das pescas faz-se de forma lenta, como de resto está a acontecer no mundo com toda a atividade económica”. O titular de Mar e Pescas sublinha a “importância da atividade para assegurar o abastecimento de produtos alimentares essenciais na Região Autónoma da Madeira, abastecimento esse que não deve correr o risco de ser interrompido ou comprometido”, pelo que se justifica “a necessidade de adotar medidas excecionais de ajuda”.