O empréstimo feito por César do Paço a Rui Barreto, nas vésperas da campanha eleitoral de 2019, está novamente na ordem do dia, depois da notícia ontem avançada pelo Expresso, dando conta de que o secretário regional de Economia não o registou na declaração de rendimentos desse ano. O crime pode implicar a perda de mandato, uma punição que até já foi efetivada num passado recente. Em 2007, Carlos Pereira, atual deputado e vice-presidente da bancada parlamentar do PS à Assembleia da República, perdeu o mandato como vereador na Câmara Municipal do Funchal, graças a uma decisão do Tribunal Constitucional por não ter apresentado atempadamente a sua declaração de rendimentos referente ao ano de 2005.
Na altura, Carlos Pereira negou que o atraso na entrega da sua declaração de património do ano de 2005 tivesse sido “um incumprimento culposo e deliberado” da sua parte e considerou ser “excessiva e desproporcional a decisão do Tribunal”.
Num comunicado em que anunciava o fim do mandato, após a confirmação da sentença, o ex-vereador, que tinha sido eleito como independente na lista do PS nas Autárquicas de 2005, assumiu ter cometido uma falta e pediu desculpa aos eleitores “não apenas pela ignorância no cumprimento deste procedimento mas também no esquecimento que acabou por conduzir à situação que todos conhecem”, declarou então.
Os casos de Carlos Pereira e Rui Barreto não são exatamente semelhantes — o então vereador não apresentou a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional, enquanto o secretário de Economia não incluiu o empréstimo na declaração que apresentou —, mas exibem alguns paralelismos, incluindo o enquadramento legal de uma possível sentença. Como recorda o Expresso, as alterações feitas à chamada lei da transparência obrigam, entre outras coisas, ao registo de todos os empréstimos (passivo) concedidos por “quaisquer pessoas singulares ou coletivas”, pelo Estado ou por bancos, e “Rui Barreto não o fez na declaração de rendimentos relativa ao ano de 2019 consultada pelo Expresso junto do Tribunal Constitucional — um crime que prevê, no limite, perda de mandato, demissão ou destituição judicial”.