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Mar 25, 2021 - 4 minute read

Governo Regional diz que não há qualquer impedimento para os continentais viajarem até à Madeira

O Secretário Regional de Turismo e Cultura explicou esta tarde, através de um comunicado enviado às redações, que a questão levantada por alguns media, que apontava que os residentes em Portugal Continental não poderiam viajar até à Madeira no período da Páscoa, “no entender da Região Autónoma da Madeira não tem cabimento, uma vez que a Declaração do Estado de Emergência atende às mesmas vertentes que consideravam as anteriores, onde nunca foi posto em causa a deslocação entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas”. Eduardo Jesus acrescenta ainda que, “além disso, esta mesma Declaração consagra uma exceção quando diz respeito ao acesso na saída e na entrada de Portugal Continental. Se pressupõe a possibilidade de se aceder ao território continental português e sair dele sem que isso represente uma deslocação entre concelhos, não há razão nenhuma para colocar sobre esta interpretação a dificuldade dos portugueses do Continente virem até a Região Autónoma da Madeira”.

O governante sublinha que esta matéria já foi esclarecida amplamente, até porque, esclareceu, “pedimos igualmente uma clarificação acerca desta situação junto do Governo da República e consideramos que não há razão nenhuma para se inovar nesta interpretação que é objetiva, que está consagrada na Declaração, e que constitui uma exceção clara no que diz respeito à mobilidade entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira”.

“Acresce ainda que a RAM não representa um concelho de Portugal, é uma Região Autónoma cuja acessibilidade se dá através dessa exceção que é a saída e a entrada no território continental. Por isso, entendemos que as deslocações para a Região em nada devem ser afetadas e não existe qualquer novidade que venha colocar essa mesma acessibilidade em causa”, frisou Eduardo Jesus.

Hoje mesmo, a Associação de Promoção da Madeira, a que preside Eduardo Jesus, enviou uma comunicação acerca desta matéria, a qual transcrevemos a seguir.

“Durante o período da Páscoa continua a ser possível viajar até à Madeira. As deslocações de cidadãos estrangeiros e nacionais, quer vivam ou não na região, estão permitidas e a região autónoma mantém em vigor todas as medidas de segurança implementadas no seguimento da pandemia. Para viajarem para a região, quer turistas estrangeiros como turistas nacionais, têm de cumprir as medidas de segurança que continuam a vigorar. Todos os que pretendem entrar no destino têm de apresentar um teste negativo realizado 72h antes do embarque ou realizar o mesmo à chegada no aeroporto. Neste último caso, devem seguir para o seu hotel e aí permanecer até à obtenção do resultado, o qual é enviado num período estimado de 6h a 12h. De referir que, os testes realizados no aeroporto e nas clínicas protocoladas no continente, continuam a ser gratuitos. Lista dos 45 postos de colheita. Por outro lado, o corredor verde continua a receber turistas que chegam com teste negativo ou que se insiram nas novas condições de vacinados ou recuperados da COVID-19. A passagem pelo corredor verde permite a entrada na região sem necessidade de realização de teste covid à chegada ou necessidade de confinamento. Para serem elegíveis, têm de comprovar o seu estado atual através de um de três documentos: o comprovativo de teste covid negativo, o comprovativo de vacinação ou o comprovativo de recuperado, os quais devem ser submetidos na web app em madeirasafe.com antes da realização da viagem, em língua Inglesa para estrangeiros. O passaporte ou certificado de vacinação tem de ser validado pelo respetivo país de origem e fazer constar nome, data de nascimento, número de saúde, tipo e data do teste, tipo de vacina, data das duas tomas realizadas e o respeito pelo período de imunização de acordo com a bula de cada vacina. Todos os certificados de vacinação oficiais de cada país são aceites como comprovativo de vacinação. Já os passageiros recuperados da COVID-19 têm de apresentar um documento, válido por 90 dias, que comprove a sua recuperação. O mesmo deverá conter a palavra “recuperado”. Mas atenção que esta condição só é válida para quem recuperou nos últimos 90 dias. Chegados a território insular, todos os turistas devem respeitar as restrições em vigor que se traduzem no cumprimento das normas sanitárias - uso obrigatório de máscara, a partir dos 6 anos, distanciamento social (2 metros entre pessoas e evitar aglomerados) e higienização frequente das mãos – e recolher obrigatório – a partir das 19h durante os dias de semana e das 18h nos fins-de-semana. A Madeira continua assim aberta ao turismo garantindo todas as condições de segurança”.