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Feb 10, 2021 - 4 minute read

Filipe Sousa volta a lamentar posicionamento do Governo face à decisão de entrega das verbas do IRS

A Câmara Municipal de Santa Cruz lamentou, mais uma vez, o posicionamento do Governo Regional face à decisão de entrega das verbas do IRS que são devidas às autarquias. “E isto porque esta decisão não vai apenas contra aquilo que o senhor Presidente do Governo prometeu fazer, mentindo mais uma vez à população (confrontar notícias vindas a público em 2015 que se anexam a este comunicado), como não encontra fundamento legal”, lê-se num comunicado de Filipe Sousa, presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, enviado às redações.

Lembra ainda o autarca, a propósito, os “dois acórdãos, um do Supremo Tribunal Administrativo e outro do Tribunal Constitucional, dos quais o Dr. Miguel Albuquerque tem conhecimento porque são da altura em que foi autarca, e que fazem jurisprudência nesta matéria”, aponta.

Relativamente ao primeiro, lembra Filipe Sousa que “é um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de junho de 2012. Que é claro quando afirma que, e citamos, ‘cabe à região, substituindo-se ao Estado, proceder à entrega dos respetivos 5% da receita do IRS a favor dos seus municípios, relativa aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial (art. 19°, nº 1, aI. c) da LFL). O Estado não poderá substituir-se às Regiões Autónomas num acto que a LFL expressamente enuncia como sendo da sua competência (arts. 19°, nº 1, aI. c), 20° e 63° da LFL). Não se pode transferir o que não há. Com efeito, se pertencem às regiões autónomas as receitas fiscais nelas cobradas ou geradas, incluindo o respetivo IRS, conforme considerou o Tribunal Constitucional, o Estado não pode transferir o que não tem. Por isso se entende a linguagem do recorrente no sentido de que a transferência para os municípios das regiões autónomas equivaleria, afinal, a transferir 105%, isto é, a ficar na região autónoma mais do que o próprio imposto - 100% para as regiões autónomas, mais 5% para as autarquias dessas regiões. Então, não seria, já, transferência a título de participação em impostos do Estado, poderia ser, quando muito, uma subvenção ou subsídio. Mas não é de subvenção ou subsídio que se trata na transferência aqui em discussão’”.

Quanto ao segundo acórdão do Tribunal Constitucional, datado de 15 de julho de 2013, afirma que, conforme cita o edil, “o critério normativo sob fiscalização apenas diferencia o tratamento dos municípios insulares dos restantes, por considerar que tendo as regiões direito às receitas do IRS que nelas é cobrado ou gerado, deixa de recair sobre o Estado a obrigação de proceder à entrega a esses municípios da sua participação nas referidas receitas, como sucede relativamente aos demais. Não estamos, pois, perante uma diferenciação de tratamento quanto ao conteúdo do direito à participação dos diferentes municípios, mas sim quando ao modo do seu exercício, mais concretamente quanto à entidade a quem incumbe realizá-lo. Tendo em consideração que as receitas de IRS, relativamente às quais aqueles municípios têm direito a participar, pertencem às Regiões onde eles se encontram, contrariamente ao que sucede com os restantes municípios, a desoneração do Estado do dever de entregar diretamente as verbas correspondentes aos municípios insulares, não se revela arbitrária, não ofendendo a exigência de um igual tratamento dos municípios.”.

Além da matéria de Direito, Filipe Sousa salienta que este “lamentável” episódio “deixa a nu aquela que é uma prática do Governo Regional, de baralhar, desrespeitar e incumprir com o prometido”, disse, recordando que “em 2015, nos 500 anos do Município de Santa Cruz, o senhor Presidente do Governo, perante o povo deste concelho, garantiu, ‘sobre a reclamada devolução do IRS às autarquias que entendia que essa devolução é uma obrigação nacional e não regional. Assumiu, porém, que se o entendimento da justiça não for esse, facto também destacado pelo JM, que titulava o artigo publicado desta forma: ‘Governo Regional paga IRS se o tribunal o entender’. “Como se vê, mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo”, atira o edil. 

Nesse sentido, Filipe Sousa acusa Miguel Albuquerque de voltar a “faltar com a sua palavra ao povo deste concelho, como o fez relativamente ao Parque Industrial da Cancela”.

“Mas, não contente com isto, ainda vem hoje em várias frentes confundir dívidas dos municípios à ARM e EEM como se fossem dívidas ao Governo, com verbas que o Governo reteve ilegalmente. Ou seja, de um lado estão dívidas a empresas públicas que estão a ser pagas, no caso de Santa Cruz mediante um plano de pagamento, e do outro estão verbas retidas indevidamente por um Governo Regional, que já as recebeu do Governo da República”, remata o presidente da Câmara de Santa Cruz.