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Mar 23, 2021 - 1 minute read

Estado condenado a pagar indemnização de mil euros por más condições prisionais

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra condenou o Estado ao pagamento de uma indemnização de mil euros por más condições habitacionais nas celas do Estabelecimento Prisional de Caxias, segundo a sentença, a que a Lusa teve hoje acesso. Após ação de um recluso desse EP, o tribunal concluiu que ficou “provado que o autor sofreu dano”, por estar “sujeito a condições degradantes da condição humana”, tendo em conta as “falhas das condições prisionais”.

O tribunal cita o relatório do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamento Desumanos e Degradantes de 2018, que chegou à mesma conclusão no que ao EP de Caxias diz respeito.

Na ação, o recluso invoca que partilha uma cela de 35 metros quadrados com mais 11 reclusos, sendo aquela composta por 12 camas sobrepostas, uma casas de banho com duas sanitas, sem isolamento e contígua às camas.

Alega que o espaço mínimo para a privacidade do ser humano não pode ser inferior a 10 metros quadrados, concluindo que, “para 12 reclusos, o espaço mínimo deveria ser de 120 metros quadrados”.