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Apr 14, 2021 - 2 minute read

Deputados desenvolvem mais legislação sobre a carreira de nadador-salvador

A Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego aprovou hoje, por unanimidade, a subida a plenário de três diplomas que pretendem a criação de uma carreira profissional de Nadador-Salvador e de um regime jurídico próprio, confirmou Brício Araújo, no final da reunião do grupo de trabalho parlamentar. Com o Projeto de Resolução “Pela criação da carreira profissional de Nadador-Salvador e dignificação da sua atividade”, os grupos parlamentares do PSD e CDS/PP recomendam ao Governo da República uma nova legislação com “vista à materialização e regulamentação da carreira profissional de nadador-salvador, que englobe os nadadores-salvadores que prestam a sua atividade nos municípios e no setor empresarial local, bem como garantir que essa carreira oferece estabilidade e segurança laboral aos trabalhadores, combata a precaridade e inclua uma tabela salarial condigna, que reflita a importância dos nadadores-salvadores para a segurança das zonas e águas balneares”.

Estes dois grupos parlamentares apresentaram também um Projeto de Decreto Legislativo Regional, denominado “Pela criação da carreira profissional de nadador-salvador e dignificação da sua atividade”,  que adapta à Madeira “o regime jurídico do nadador salvador e assistência a banhistas, e o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação das águas balneares, garantindo a qualidade das águas balneares, a prestação de informações e assistência nos locais destinados a banhistas e a segurança dos banhistas nas zonas balneares reconhecidas pelas entidades competentes como adequadas para a prática de banhos".

Por fim, foi considerado apto, para debate em plenário, o Projeto de Decreto Legislativo Regional, do JPP, que “Estabelece o Regime jurídico aplicável ao nadador-salvador”. Com este diploma o partido Juntos Pelo Povo pretende adaptar “à Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprovou o regime jurídico aplicável ao nadador salvador, alterado pela Lei n.º 61/2017, de 1 de agosto, que   procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador -Salvador, aprovado em anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional”.

Foram também aprovadas as redações finais do Decreto que “Estabelece a carreira de Médico Dentista no SESARAM”, da Resolução “Sobre a atribuição do subsídio de insularidade”, e ainda da Resolução intitulada “Reforço da capacidade de resposta da ajuda domiciliária”.