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Feb 19, 2021 - 2 minute read

Covid-19: Sindicato da PSP pondera apresentar providência cautelar devido às vacinas

O Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) admitiu hoje apresentar uma providência cautelar para suspender a decisão de afastar os polícias do grupo de profissionais prioritários no plano inicial de vacinação contra a covid-19. Em comunicado, o Sinapol manifesta o desagrado com a decisão da vacinação contra a covid-19 nas forças de segurança deixar de liderar as prioridades devido à escassez de vacinas.

O Expresso noticia hoje que a vacinação das forças de segurança e bombeiros vai deixar de liderar as prioridades devido à escassez de vacinas, sendo reforçada a administração a pessoas com 80 ou mais anos e entre os 50 e os 79 anos com doenças crónicas.

“Perante isto, o Sinapol irá ponderar seriamente apresentar competente providência cautelar no sentido de suspender a decisão arbitrária e sem sentido agora tomada de afastar os profissionais da PSP do grupo de profissionais prioritários”, adianta o sindicato.

O Sinapol considera a decisão “um ultraje” e “uma enorme desconsideração para com aqueles que todos os dias estão na linha da frente na fiscalização e implementação das medidas de contenção da pandemia em Portugal”.

O sindicato refere ainda que esta decisão pode pôr em risco a capacidade operacional da PSP ao nível de recursos humanos, relembrando as declarações do ministro da Administração Interna no parlamento, que afirmou que 10% do efetivo da PSP não trabalhou na última quinzena de janeiro devido à covid19.

Segundo o jornal Expresso, que cita declarações do coordenador da ‘task force’, Henrique Gouveia e Melo, a escassez de vacinas levou à alteração do plano inicial da vacinação, retardando a vacinação às Forças Armadas e forças de segurança, bombeiros, elementos de órgãos de soberania, como tribunais e o parlamento, e mesmo médicos que não estejam na linha da frente.

A covid-19 já matou em Portugal 15.754 pessoas dos 792.829 casos de infeção confirmados, segundo a Direção-Geral da Saúde.