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Feb 8, 2021 - 2 minute read

Conheças as isenções determinadas pelo Conselho de Governo

A resolução do Conselho de Governo n.º 75/2021 determinou uma série de isenções.  Entre elas, o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de fevereiro de 2021, aos concessionários privados cujos contratos com as sociedades de desenvolvimento do Norte, Metropolitana, da Ponta do Oeste, da Zona Oeste e do Porto Santo foram celebrados até 16 de março de 2020. A mesma resolução isenta também temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de fevereiro de 2021, aos arrendatários e concessionários privados cujos contratos com a entidade denominada PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional foram celebrados até 16 de março de 2020.

Até 31 de dezembro de 2021 os estabelecimentos industriais das taxas devidas nos processos de licenciamento regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na também ficam isentos.

Por seu turno, o Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira prorrogou a isenção dos pagamentos referidos no n.º 1 da Resolução n.º 506/2020, de 6 de julho, prorrogada pela Resolução n.º 733/2020, de 6 de outubro, e pela Resolução n.º 11/2021, de 8 de janeiro, referentes aos meses de fevereiro a abril de 2021, no que diz respeito à ocupação de espaço na Adega de São de Vicente (ASV).

Isento está ainda o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de fevereiro de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região, com competências de administração do litoral.

O Conselho de Governo prorrogou até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.

Prorrogado está igualmente, até ao dia 28 de fevereiro de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau”.