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Mar 9, 2021 - 2 minute read

Complemento de estabilização terá de ser declarado no IRS

Os trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’, entre abril e junho de 2020, e que tiveram direito ao complemento de estabilização, vão ter de declarar os valores recebidos em sede de IRS. A informação foi confirmada ontem, em declarações ao ECO, pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que explicou também que esta medida aplica-se aos profissionais que estiveram pelo menos, 30 dias em ‘lay-off’, e que receberam o complemento de estabilização, no verão do ano passado.

De acordo com a informação apresentada pela AT, os valores recebidos são considerados rendimentos de categoria A, provenientes de trabalho dependente.

Recorde-se que o complemento de estabilização teve como propósito apoiar os trabalhadores que sofreram cortes nos seus rendimentos no âmbito das medidas implementadas pelo Governo para minimizar a propagação do novo coronavírus.

O complemento foi atribuído no ano passado pela Segurança Social aos trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ por um período de, pelo menos, 30 dias, entre abril e junho, e cuja remuneração-base não fosse superior ao valor de 1.270 euros, em fevereiro de 2020. O valor pago variou entre os 100 e os 351 euros.  

Governo pagou 48 milhões

Recorde-se que o governo da República, através da Segurança Social, pagou, em julho do ano passado, 48 milhões de euros de complemento de estabilização aos trabalhadores que estiveram em lay-off. Mais 10 milhões do que estava inicialmente previsto.

Em agosto de 2020, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse que o complemento de estabilização tinha chegado a 300 mil trabalhadores.