Em explicações à publicação ECO, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que os trabalhadores que receberam o complemento de estabilização por terem estado em situação de lay-off vão ter de declarar os valores recebidos em sede de IRS. Esta medida aplica-se aos profissionais que estiveram pelo menos, 30 dias em lay-off, e que receberam o complemento de estabilização, no verão do ano passado.
De acordo com a informação apresenta pela AT, os valores recebidos são considerados rendimentos de categoria A, provenientes de trabalho dependente.
Recorde-se que o complemento de estabilização visou apoiar os trabalhadores que sofreram cortes nos seus rendimentos devido às medidas impostas pelo Governo no âmbito da crise sanitária.