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Feb 22, 2021 - 2 minute read

Ciclista condenado a sete meses de prisão por conduzir embriagado

Um ciclista foi condenado a sete meses de prisão efetiva pelo Tribunal da Relação do Porto, por ter sido apanhado pela GNR a conduzir com um nível de álcool no sangue (3,80 gramas/litro) quase oito vezes superior ao permitido por lei (0,50 gramas/litro). O caso aconteceu em Anadia, no distrito de Aveiro, e esta foi a 12.ª vez que o arguido foi apanhado a conduzir embriagado, para além de ter outras condenações por crimes de desobediência, o que, para o Tribunal, “demonstra uma indiferença pelas condenações que tem sofrido”.

O acórdão, datado de 13 de janeiro e consultado pela Lusa, julgou improcedente o recurso interposto pelo arguido, que reclamava contra a excessividade da pena.

No entanto, os juízes desembargadores consideraram que a pena a aplicar não pode ser diminuída e também não é possível a sua substituição por pena de multa ou outra pena não privativa, tendo em conta as exigências de prevenção que se fazem sentir e toda a conduta adotada pelo arguido.

“Vistas as condenações sofridas verifica-se que o arguido já beneficiou de todas as penas de substituição da prisão e nenhuma delas teve a capacidade de evitar que o arguido reiterasse a conduta ilícita em apreço, e nem mesmo as penas de prisão cumpridas tiveram esse efeito”, refere o acórdão da Relação do Porto.