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Mar 26, 2021 - 2 minute read

Canárias retomam e Madeira fica a ver navios a passar

Já lá vai um ano desde que a Região viu desembarcar no porto do Funchal passageiros de cruzeiros e embora os navios estejam a regressar lentamente aos mares e a situação epidemiológica esteja a dar sinais de melhoria, a verdade é que a retoma efetiva desta atividade não parece estar para breve no arquipélago. De facto, enquanto as vizinhas ilhas Canárias já viram chegar este mês aos seus portos alguns navios cruzeiros, como o ‘Mein Schiff 1 e 2’ da TUI e o AIDAperla, a Madeira continua apenas a ver passar estes navios. Aliás, este último navio da AIDA, um dos operadores que regularmente visitavam a Região, tinha inicialmente previsto fazer escala no Funchal já este março, mas acabou por limitar o seu itinerário ao arquipélago espanhol. Por sua vez, para abril, segundo indica o site da APRAM, está prevista a escala no porto do Funchal de apenas dois navios, ambos da companhia ‘Mystic Cruises’: o ‘World Explorer’, no dia 15, e o ‘World Voyager’, no dia 16, provenientes de Cabo Verde e de Marrocos e com destino a Lisboa e Arrecife, respetivamente. Uma parceria do arquipélago madeirense com o governo de Canárias poderia afigurar-se como uma solução para a retoma desta atividade na Região, tendo o Governo madeirense inclusive feito diligências junto deste governo insular e mesmo do Ministério dos Negócios Estrangeiro português para sensibilizar o seu homólogo espanhol para que fosse considerada a possibilidade de a Madeira passar a constar nas rotas dos portos de Canárias. No entanto, o governo de Madrid continua a apostar em circuitos fechados no país por motivos de segurança, nomeadamente com roteiros interilhas, o que dificulta uma vez mais a situação de portos como o do Funchal, habituado a fazer parte destes itinerários. Além do mais, esta realidade complica ainda a estratégia delineada pelo Governo madeirense, que criou recentemente um ‘corredor verde’ na acessibilidade por via marítima aos portos da Região. Uma vez que este é apenas aplicável aos passageiros e tripulantes vacinados e recuperados da covid-19, bem como aos portadores de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque, um limite temporal que apenas seria possível cumprir pelos passageiros provenientes de Espanha.