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Mar 29, 2021 - 4 minute read

Banco de Portugal alerta para burlas de crédito fácil no Facebook

O Banco de Portugal (BdP) revelou esta segunda-feira ter tomado conhecimento de “diversas situações em que pessoas coletivas ou singulares propõem ao público, através das redes sociais, em especial do “Facebook”, a suposta concessão de empréstimos, exigindo, como contrapartida, o pagamento de valores monetários recorrendo as falsas justificações”. No alerta, que pode ser consultado na página do Bando de Portugal, é esclarecido que “normalmente, estas entidades afirmam conceder empréstimos, rapidamente, sem formalidades complexas, sem a prestação de garantias, com discrição e a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro”.

É também explicado que, “de entre as particularidades destas propostas, destacam-se, tipicamente os contactos com os clientes são estabelecidos, normalmente, através da publicitação, nomeadamente, no Facebook, de ofertas de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de “liquidez”;os autores da publicação usam, por vezes, e indevidamente, o nome e a imagem de instituições financeiras autorizadas ou de pessoas singulares reconhecidas publicamente, credíveis, para gerar confiança nos potenciais clientes; após a captação do cliente, nomeadamente, através do perfil de Facebook, o diálogo, muitas vezes, é iniciado através da plataforma “Messenger” ou “Whatsapp”, ou  através de um contacto de email/número telefónico fornecido – muitas vezes com indicativo estrangeiro –  para obtenção de mais informações. Ali, são solicitadas ao cliente informações pessoais e cópias de documentos, destinadas a dar credibilidade ao pedido, como nome completo, morada, número de identificação fiscal e/ou cópia de um documento de identificação, recibos de vencimento, entre outros”.

“Após comunicar os termos do empréstimo, tais como o valor, os juros e o montante das prestações mensais – os quais são dados a conhecer em forma de texto ou através de supostos contratos, na sua maioria, falsificados –, estas entidades solicitam o adiantamento de uma verba para que o montante do empréstimo seja supostamente disponibilizado”, salienta ainda o BdP, sublinhando que “estes adiantamentos são, muitas vezes, classificados como “pagamento de seguro”, “quantia necessária para libertação do crédito”, “taxa de transferência internacional” ou “pagamento de impostos” e que, “após o pagamento destes adiantamentos, sucedem-se, com frequência, novos pedidos de dinheiro, a pretexto de diversas justificações, que são, muitas vezes, acompanhados de presumíveis comprovativos falsificados de transferências bancárias do montante do empréstimo solicitado”.

Além disso, alerta, “os clientes veem-se envolvidos num contexto de sucessivos pedidos de fundos para desbloqueio do capital, que acreditam estar apenas dependente do pagamento dessas quantias e s clientes nunca recebem os montantes de empréstimo solicitados” e “estas propostas de empréstimo configuram esquemas fraudulentos que visam a obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder empréstimos, as quais, de uma forma ardilosa, se aproveitam da situação de especial necessidade das pessoas”.

A este respeito, o Banco de Portugal esclarece e adverte que “em Portugal, a atividade de concessão de crédito, seja em que modalidade for, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades habilitadas, conforme o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma; a atividade de intermediação de crédito encontra-se, também, reservada às entidades para tal habilitadas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (RJIC) e a inscrição destas entidades no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal é condição para o exercício, em Portugal, da atividade financeira, designadamente da concessão e intermediação de crédito, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do RGICSF e do n.º1 do artigo 25.º do RJIC”.

Diz ainda que, “antes de contratarem quaisquer empréstimos ou entregarem quaisquer quantias no âmbito de possíveis contratos de financiamento, os visados devem verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal (https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas)".