No ano passado foram apresentadas 424 reclamações em matéria de segurança privada, 394 das quais em livro eletrónico, segundo dados da Polícia de Segurança Pública (PSP) que hoje assinala o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Em comunicado, a PSP adianta que em 2018 foram apresentadas 81 reclamações, aumentando para 217 em 2019 e 424 no ano passado.
Dos totais referidos, foram apresentadas com recurso ao livro eletrónico, 114 reclamações em 2019 e 394 em 2020.
“Esta evolução parece resultar da maior disponibilidade do meio de reclamação e não de uma degradação geral da forma de prestação dos serviços de segurança privada, permanentemente monitorizados e fiscalizados pela PSP”, é referido na nota.
Os motivos mais comuns apresentados nas reclamações são avarias nos sistemas de intrusão e videovigilância e não intervenção, por parte das empresas de segurança privada, no prazo máximo de 24 horas após a verificação de avaria ou pedido de intervenção do cliente.
Conduta do vigilante no seu posto de trabalho, aquando da intervenção com o cidadão e o litígio entre o reclamante e a empresa de segurança privada sobre a interpretação prática de cláusulas contratuais, sobretudo nos serviços de gestão e monitorização de sistemas de intrusão e videovigilância são outros motivos apresentados.
A PSP lembra que foi um dos primeiros reguladores a aderir ao livro de reclamações eletrónico, em matéria de segurança privada, uma realidade desde o dia 12 de fevereiro de 2019, data de assinatura do protocolo entre a Direção Nacional da PSP e a Direção-Geral do Consumidor.
“Em 26 de maio desse ano deu-se início à gestão das reclamações apresentadas no Livro de Reclamações Eletrónico das empresas de segurança privada, facilitando o acesso dos consumidores a uma ferramenta formal de apresentação de motivos de insatisfação, os quais são objeto de aturada análise e sindicância por parte da PSP”, destaca a polícia.
Na nota, a PSP recorda que as empresas de segurança privada, cuja atividade está abrangida pela fiscalização da PSP, disponibilizam tanto o Livro de Reclamações físico como eletrónico.
A PSP aconselha a todos os cidadãos que, aquando da apresentação da reclamação eletrónica o consumidor deve ter a especial atenção na identificação completa e correta do prestador de serviços alvo de reclamação, minimizando o tempo necessário à análise da reclamação e promoção da resposta.
Os consumidores podem reclamar, utilizando para o efeito, o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados ou, em alternativa (disponível para alguns setores), ou apresentar reclamação online diretamente no site do Portal do Consumidor https://www.consumidor.gov.pt/.