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Mar 9, 2021 - 3 minute read

ALM dá parecer negativo a diplomas que pretendem alterar a lei eleitoral para as autarquias locais

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude deu parecer desfavorável ao Projeto de Lei do PSD que pretende adiar as eleições autárquicas deste ano, confirmou o presidente da comissão, Jacinto Serrão, no final da reunião de trabalho desta manhã por videoconferência. A pedido da Assembleia da República, os deputados madeirenses pronunciaram-se sobre o projeto, social democrata, intitulado “regime excecional e temporário, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-COV2 e pela doença covid-19, de marcação das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais a realizar em 2021”, e deixaram claro o seu desacordo.

Os parlamentares deram ainda pareceres negativos a mais três diplomas da Assembleia da República “que se referem à alteração da lei orgânica que regula as eleições para o poder local”.

A discordância foi manifestada no “Projeto de Lei n.º 690/XIV/2.ª (CDS/PP), que tem por título, a “11.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), em matéria de candidaturas propostas por Grupos de Cidadãos Eleitores”; e também no Projeto de Lei n.º 694/XIV/2.ª (PAN) que Assegura a suspensão de vigência das alterações que limitam os direitos de candidatura dos pequenos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, aprovadas pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21 de agosto, durante o ano de 2021, e procede à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto”.

Jacinto Serrão explicou que os diplomas em causa pretendem “ultrapassar alguns constrangimentos às candidaturas de movimentos de cidadãos eleitores e à repetição do mesmo candidato para listas para diferentes órgãos do poder local”.

Foi também desfavorável o parecer dos deputados madeirenses ao Projeto de Lei n.º 696/XIV/2.ª, do PAN, que “Assegura as condições adequadas para a realização das eleições dos órgãos das autarquias locais de 2021 em contexto da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, e à décima primeira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto”.

O diploma visa alterar a lei “no que diz respeito aos prazos para antecipar o voto e também os procedimentos para o requerimento desse voto antecipado, por telefone ou por procuração”, aclarou o presidente da Comissão de Política Geral e Juventude.

Os parlamentares madeirenses analisaram também a petição “Pela Inclusão das Regiões Autónomas no Programa Regressar”, com 427 assinaturas, e decidiram ouvir a primeira subscritora do documento, “de maneira a poder fazer a alegação dos argumentos relativamente a esta petição”, salientou Jacinto Serrão.

Os subscritores pedem a intercessão do parlamento madeirense junto do Governo da República para que seja eliminada a limitação da atividade laboral em Portugal Continental, “permitindo assim que os emigrantes e lusodescendentes que regressem a Madeira a aos Açores possam beneficiar de todas as medidas previstas no referido programa”.