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Apr 28, 2021 - 4 minute read

“Aliviado” por ter sido feito justiça

A Justiça deu razão Joaquim Sousa, professor que esteve suspenso por seis meses sem vencimento.
O Supremo Tribunal Administrativo deu razão ao antigo diretor da Escola do Curral das Freiras, que foi suspenso durante seis meses sem vencimento, ao lhe ter sido instaurado um processo disciplinar pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. O acórdão emitido pelo Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso interposto pela Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e manteve a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, que anulou a suspensão de 180 dias. O documento do Supremo transitará em julgado no dia de hoje e já não é passível de recurso, pondo assim termo ao processo que opunha o docente e a Secretaria Regional. Recorde-se que o litígio consistia numa providência cautelar que pretendia, através da anulação do ato do secretário regional da tutela, suspender a pena disciplinar de suspensão de 180 dias ao professor, atualmente a lecionar na escola de Santo António e Curral das Freiras. “Contudo, a pena iniciou-se sem que o Tribunal, oportunamente, se tenha pronunciado”, recorda a Secretaria Regional de Educação, em comunicado. Enumerando os passos que foram dados na justiça, a tutela de Jorge Carvalho comenta que “todas as sentenças dos vários tribunais administrativos tiveram por objeto a apreciação de uma questão processual, que se refere ao prazo da notificação do professor Joaquim Batalha, no âmbito do processo disciplinar". “A questão principal, apreciada pelas instâncias judiciais, foi, apenas e tão só, determinar se a notificação da decisão sobre o processo disciplinar interposto ao professor Joaquim Batalha ocorreu, ou não, dentro do prazo”, refere, num comunicado assinado pelo secretário regional, Jorge Carvalho.
“A questão processual referente ao prazo, inviabilizou a prossecução do processo judicial, não tendo, por isso, o Tribunal emitido qualquer juízo sobre os factos que constavam do processo disciplinar e que levaram à aplicação de uma pena ao professor Joaquim Batalha.” Com efeito, e “não sendo possível recorrer, a Administração deve procurar repor a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado por forma a que a ordem jurídica seja reintegrada e o beneficiário da anulação veja reparados os danos sofridos em resultado da prática daquele ato", prossegue. O que quer dizer que, Joaquim Sousa deve ser reintegrado na carreira, devem-lhe ser repostos e contabilizados os 180 dias de tempo de serviço, os respetivos vencimentos “e eliminada qualquer referência a essa pena disciplinar do registo biográfico do docente”, decidiu ainda o Supremo Tribunal. Joaquim Sousa sentia-se “aliviado” e com “a certeza de que independentemente daquilo que alguns fazem na sua vontade própria, há justiça que resolve os problemas que são causados aos cidadãos pela Administração”. Em declarações ao JM, o antigo diretor da escola do Curral das Freiras quer agora que lhe sejam repostos os 180 dias em que esteve suspenso, devido ao processo disciplinar imposto em fevereiro de 2019 pela tutela, sem direito a vencimento, os subsídios de férias e Natal, a reintegração na carreira com a respetiva contagem dos 180 dias para o tempo de serviço e progressão, bem como “apagar do meu registo biográfico esta mácula. Tenho 25 anos de serviço público, tive três louvores, três avaliações de excelência, fazia parte de um órgão colegial”, lembrou. “A decisão do tribunal é no sentido de que o Estado de Direito seja reposto”, referiu ainda, recordando as dificuldades que passou quando se viu sem o seu vencimento, com dois filhos menores para cuidar. O docente não sabe ainda se vai pedir uma indemnização pelo tempo em que ficou privado do salário. O diretor regional da Inspeção Regional de Educação colocou ontem o seu lugar à disposição, conforme confirmou o próprio ao nosso jornal. Está a aguardar pela decisão do secretário regional da tutela.  A sua decisão vem na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que deu razão ao professor Joaquim Sousa.  Jorge Morgado esclareceu que não se demite por entender que o processo não foi devidamente analisado pela Justiça, já que “todas as sentenças dos tribunais tiveram por base questões de natureza processual, não atendendo à questão probatória constante do processo disciplinar”. De qualquer modo, o responsável entende ser uma questão de ética colocar o lugar à disposição de Jorge Carvalho. “Eu entendo que quem está num cargo público como o de diretor regional, deve ter uma dimensão ética e, no respeito que me merecem as escolas da Região, os órgãos de gestão, os trabalhadores docentes e não docentes das escolas que, todos no seu dia a dia, dão o seu melhor na melhoria da qualidade de aprendizagem dos alunos, pelo facto de ter 37 anos ao serviço da Secretaria Regional de Educação, pelo facto de ter abraçado, ao longo destes 37 anos a causa pública, eu coloquei o meu lugar à disposição do senhor secretário regional de educação”, declarou o responsável, que aguarda pela decisão de Jorge Carvalho.