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Feb 12, 2021 - 3 minute read

Acordo para tripulantes de cabina da PGA prevê corte de 25% em parte do salário

O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) e a Portugália acordaram cortes nos salários dos tripulantes de cabina de 25% entre 2021 e 2023 e 20% em 2024, aplicáveis à parcela acima dos 1.330 euros. Este corte – que abrange a parte que excede os 1.330 euros considerando o total ilíquido do vencimento base e de todas as prestações retributivas ou de outra natureza, com exceção das ajudas de custo – consta da versão final do acordo de emergência a que chegaram na quinta-feira o sindicato e a administração da companhia e a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Segundo uma comunicação enviada pelo SNPVAC aos seus associados, o sindicato irá agora “recorrer a um mecanismo legal, ainda a definir, que possa substituir o sufrágio de uma AG [assembleia geral], de forma a validar” o documento.

O acordo abrange os “cerca de 180 tripulantes de cabina” da Portugália Airlines (PGA) representados pelo sindicato.

Também prevista no acordo de emergência está a suspensão das diuturnidades (com exceção das já vencidas), sendo que “o tempo de trabalho decorrido até 31 de dezembro de 2020 é tido em consideração para efeitos de recontagem das diuturnidades, após 01 de janeiro de 2025”.

Ainda acordada foi a suspensão de “todas as progressões e promoções” e da cláusula do acordo de empresa referente ao trabalho em folgas e em férias, a alteração dos plafonds da tabela de ‘duty time’, a contabilização a 50% do tempo de voo dos voos ‘ferry’ (mantendo-se o tempo de trabalho a 100%) e novos limites nos horários de trabalho e de serviço (‘Duty T-Pay’ e ‘Block T-Pay’).

Na versão final do acordo lê-se ainda que, durante a vigência do acordo de emergência, a Portugália “admite recorrer, mediante as suas necessidades, a um programa de transferências de tripulantes de cabina da TAP para a PGA”, sendo nestes casos “aplicáveis as condições de trabalho, incluindo as condições remuneratórias e de admissão previstas para os tripulantes de cabina da PGA”.

Também estabelecido está que as partes se obrigam a, “até final do primeiro trimestre de 2021, iniciar conversações sobre o desenvolvimento de um processo de revisão integral do acordo de empresa”, no sentido de “garantir a sustentabilidade da empresa a partir de 2025”.

Destinado a “permitir que a PGA ajuste a sua atividade e os custos com os tripulantes de cabina até que a execução do plano de reestruturação [do grupo TAP] esteja concluída”, este acordo vigorará até 31 de dezembro de 2024, “sem prejuízo do que resultar do processo de revisão global do acordo de empresa” ali previsto.

Após declaração de empresa em situação económica difícil, que permite suspender cláusulas dos acordos de empresa em vigor ou dos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e tomar medidas para cortar nos custos com pessoal, a TAP entregou aos sindicatos propostas de acordos de emergência para vigorarem até 2024 ou até à celebração e implementação de novos acordos de empresa, no âmbito do processo de reestruturação de que está a ser alvo.

O Conselho de Administração da TAP anunciou, no domingo, numa mensagem aos colaboradores, a que a Lusa teve acesso, que a empresa tinha chegado a um entendimento com todas as estruturas representativas dos trabalhadores relativamente aos acordos de emergência.

O plano de reestruturação da TAP, entregue em Bruxelas em 10 de dezembro, prevê a suspensão dos acordos de empresa, medida sem a qual, de acordo com o ministro Pedro Nuno Santos, não seria possível fazer a reestruturação da transportadora aérea.