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Mar 10, 2021 - 2 minute read

Abertas candidaturas para a recuperação dos prejuízos provocados pelo mau tempo no Norte da Região na agricultura

Na sequência das intempéries que assolaram a costa Norte da Ilha da Madeira em dezembro e janeiro últimos, que provocaram prejuízos avultados também em várias explorações agrícolas, o Governo Regional abriu um período de candidaturas com vista à reposição do potencial produtivo agrícola afetado. Trata-se de um procedimento que teve já início com a apresentação, pelos agricultores afetados, da declaração de prejuízos junto de vários balcões da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, com imediata aferição destes prejuízos no terreno pelos técnicos da Direção Regional de Agricultura.

O período do aviso decorrerá até 31 de março, possibilitando a formalização de candidaturas à submedida 5.2. do PRODERAM 2020, que se destina à recuperação de terras agrícolas e ao restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos e acontecimentos catastróficos.  

Esta submedida prevê uma taxa de subsídio de 100% sobre a despesa elegível e visa apoiar a reconstituição ou a reposição das condições de produção e infraestruturas de caráter individual ou coletivo afetados por catástrofes ou calamidades naturais. A título de exemplo poderão ser contemplados a reposição de culturas perenes (como fruteiras) e equipamentos (como sistemas de rega, motocultivadores e pulverizadores) e a recuperação de construções agrícolas (como reservatórios de água para rega, muros de suporte de terras, armazéns e estufas). Esta é a terceira vez que a submedida é acionada pelo Governo Regional da Madeira, conforme Resolução nº 15/2021, de 8 de janeiro, sendo que a primeira foi no decurso dos grandes incêndios de 2016 e a segunda após as intempéries de fevereiro e março de 2018.

O presente aviso destina-se às explorações agrícolas dos concelhos do Porto Moniz, São Vicente e Santana e tem uma dotação orçamental de um milhão de euros.

A Secretaria informou ainda, em comunicado, que podem candidatar-se a este apoio os produtores agrícolas, organizações de produtores ou entidades públicas, devendo para o efeito, formalizar a candidatura através da apresentação de formulário próprio, disponível na página de Internet do PRODERAM 2020 (https://proderam2020.madeira.gov.pt/), e entregá-la na Autoridade de Gestão do PRODERAM 2020, na Rua do Aljube n.º 49, no Funchal, até às 16h30 do dia 31 de março.